TJDFT - 0714458-09.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:23
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIEL DE AMEIDA SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/02/2024.
-
27/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
LIMINAR CONCEDIDA.
DESENTRANHAMENTO DO MANDADO ADSTRITO À COMPROVAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO.
FALTA DE EMBASAMENTO LEGAL.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
FACULDADE DO AUTOR.
DECISÃO REFORMADA.
I.
Na ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei 911/1969 não há amparo legal para condicionar o cumprimento do mandado de busca e apreensão à “comprovação” da localização do veículo alienado fiduciariamente.
II.
Sobretudo em um processo pautado pelo princípio da cooperação e que inclusive permite a superação de dificuldades do autor quanto à indicação do endereço do réu pela intercessão direta do juiz, nos termos dos artigos 6º e 319, § 1º, do Código de Processo Civil, não é razoável condicionar a realização da diligência de busca e apreensão à comprovação prévia do local onde se encontra o veículo alienado fiduciariamente.
III.
Se eventualmente restar evidenciado, depois do cumprimento ou da tentativa de cumprimento da liminar de busca e apreensão no endereço indicado, que o autor agiu em desconformidade com a boa-fé e a lealdade processual, estará sujeito às sanções previstas em lei.
IV.
Não se pode impor a conversão da ação de busca e apreensão em execução, na forma do artigo 4º do Decreto-Lei 911/1969, sem que antes tenha sido positivado nos autos que o bem alienado fiduciariamente não foi encontrado ou não se acha na posse do devedor fiduciante.
V.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
24/02/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 23:15
Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AGRAVANTE) e provido
-
18/12/2023 22:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/11/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/11/2023 19:18
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
03/06/2023 00:06
Decorrido prazo de DANIEL DE AMEIDA SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/04/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:25
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 18:58
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2023 14:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
18/04/2023 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
18/04/2023 18:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/04/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/04/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726584-82.2023.8.07.0003
Itau Unibanco S.A.
Ricardo Fernando Gomes de Oliveira
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 12:28
Processo nº 0742567-64.2022.8.07.0001
Cnp Consorcio S. A. Administradora de Co...
Lion Construtora Eireli
Advogado: Pedro Roberto Romao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 08:57
Processo nº 0705861-08.2024.8.07.0003
Raissa Felicia Oliveira
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Raquel Farias de Oliveira Batista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 18:56
Processo nº 0705861-08.2024.8.07.0003
Raissa Felicia Oliveira
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Raquel Farias de Oliveira Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 15:59
Processo nº 0711179-15.2023.8.07.0000
Miramar Ferreira
Condominio Redidencial Park do Gama
Advogado: Glei Roberto Vilela
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 18:59