TJDFT - 0717368-09.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 19:40
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:43
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE NOBERTO EUSTÁQUIO BASTOS em 27/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:15
Publicado Ementa em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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02/02/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 00:30
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE NOBERTO EUSTÁQUIO BASTOS (EMBARGANTE) e não-provido
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06/12/2024 22:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/10/2024 19:08
Recebidos os autos
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15/04/2024 22:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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14/04/2024 08:46
Juntada de Petição de impugnação
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20/03/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:48
Recebidos os autos
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19/03/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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08/03/2024 15:24
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/03/2024 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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27/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PEDIDO DE PAGAMENTO DA PARTE INCONTROVERSA DA DÍVIDA.
PENDÊNCIA DE RECURSO QUE VERSA SOBRE A LEGITIMIDADE DO EXEQUENTE.
DESCABIMENTO.
OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR.
LEI DISTRITAL 6.618/2020.
IRRETROATIVIDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO CONSELHO ESPECIAL I.
Na pendência de recurso que versa sobre a legitimidade para o cumprimento individual de sentença coletiva, não é cabível a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa do débito.
II.
Não há direito subjetivo à aplicação retroativa da Lei Distrital 6.618/2020, que alterou a definição de obrigação de pequeno valor para o Distrito Federal, de maneira a incidir em cumprimento de sentença lastreado em título judicial constituído antes da sua vigência.
III.
Norma jurídica que define obrigação de pequeno valor, para o fim do artigo 100, § 3º, da Constituição Federal, tem natureza material e processual, de maneira que não pode retroagir para alcançar título judicial constituído sob o pálio da legislação anterior.
IV.
A Lei 6.618/2020 foi declarada inconstitucional pelo Conselho Especial desta Corte de Justiça no julgamento da ADI 07068777420228070000.
V.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. -
24/02/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:27
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE NOBERTO EUSTÁQUIO BASTOS (AGRAVANTE) e não-provido
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08/12/2023 00:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/11/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 17:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/11/2023 15:30
Recebidos os autos
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13/06/2023 16:43
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE NOBERTO EUSTÁQUIO BASTOS em 09/06/2023 23:59.
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13/06/2023 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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12/06/2023 23:45
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE NOBERTO EUSTÁQUIO BASTOS (AGRAVANTE) em 09/06/2023.
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11/06/2023 10:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 15:37
Expedição de Ofício.
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15/05/2023 22:31
Recebidos os autos
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15/05/2023 22:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2023 16:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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09/05/2023 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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08/05/2023 22:38
Recebidos os autos
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08/05/2023 22:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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08/05/2023 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/05/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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