TJDFT - 0705391-97.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 08:08
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 08:08
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCELO ANDRADE LEAO em 05/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:02
Publicado Sentença em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
07/06/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2024 05:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705391-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: MARCELO ANDRADE LEAO DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios proposto por DISTRITO FEDERAL em desfavor de MARCELO ANDRADE LEAO com base no título executivo de ID 143553392, modificado pelo ID 190780564, pelo valor indicado na planilha de ID 192551782.
Sem prejuízo aos prazos concedidos ao réu na decisão de ID 192603154, concedo ao réu MARCELO ANDRADE LEAO o prazo de 5 (cinco) dias para esclarecer a petição de ID 195013233.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:27
Outras decisões
-
30/04/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705391-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: MARCELO ANDRADE LEAO DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios com base no título executivo de ID 143553392, modificado pelo ID 190780564, pelo valor indicado na planilha de ID 192551782.
Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% (dez por cento) cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o autor planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:03
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/04/2024 13:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
25/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
15/04/2023 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/04/2023 21:53
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 17:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2023 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2023 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 11:44
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2022 02:47
Publicado Sentença em 29/11/2022.
-
29/11/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:47
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:47
Declarada decadência ou prescrição
-
14/11/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/11/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 18:14
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/10/2022 22:20
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCELO ANDRADE LEAO em 29/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 20:02
Desentranhado o documento
-
01/07/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:32
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2022 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/06/2022 18:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 08:08
Recebidos os autos
-
31/05/2022 08:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/05/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/05/2022 22:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 17:28
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/04/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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