TJDFT - 0731048-52.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731048-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME EXECUTADO: CLENICIO ROBERTO FERNANDES DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
12/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de CLENICIO ROBERTO FERNANDES DE ARAUJO em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 12:21
Expedição de Mandado.
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05/07/2025 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:42
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:19
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2025 09:24
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731048-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME EXECUTADO: CLENICIO ROBERTO FERNANDES DE ARAUJO DESPACHO Visto que as partes mantiveram os termos do acordo, com modificação apenas nas datas de cumprimento, proceda-se conforme sentença e retorne o feito ao arquivo definitivo. acaso o réu volte a descumprir com o acordo homologado, o credor deve ingressar com novo pedido de CumSen.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/04/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2025 14:20
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:28
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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18/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 08:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/12/2024 14:37
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:37
Embargos de declaração não acolhidos
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17/12/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/12/2024 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
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04/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 07:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/11/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/11/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:43
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/10/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/09/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731048-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME REQUERIDO: CLENICIO ROBERTO FERNANDES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, visto o resultado de pesquisa ao sistema RENAJUD em anexo, constata-se que sobre um dos veículos já consta penhora efetuada por outro juízo, no que o credor respectivo possui preferência legal.
Sobre o outro (que já conta com restrição RENAJUD de circulação), acaso o credor deseje por sua penhora deve, antes, informar valor da tabela FIPE, endereço para remoção e identificar depositário responsável pela guarda pós-remoção.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/09/2024 09:05
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:05
Deferido o pedido de RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
09/09/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CLENICIO ROBERTO FERNANDES DE ARAUJO em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:51
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/07/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 23:19
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2024 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2024 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 22:22
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731048-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME REQUERIDO: CLENICIO ROBERTO FERNANDES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Destaque-se ao credor que o feito se encontrava extinto por sentença homologatória, no que faz-se necessário dar início a novo cumprimento de sentença.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME, em desfavor de CLENICIO ROBERTO FERNANDES DE ARAUJO.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por AR, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/06/2024 09:26
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/06/2024 17:09
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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13/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/05/2024 03:38
Decorrido prazo de RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME em 10/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/04/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731048-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME REQUERIDO: CLENICIO ROBERTO FERNANDES DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a nova proposta de acordo da parte executada (id 191799355).
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
03/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:18
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0731048-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME REQUERIDO: CLENICIO ROBERTO FERNANDES DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos à monitória (id. 190097757).
Certifico, ainda, que, nesta data, retifiquei a autuação para constar "cumprimento de sentença", conforme determinado na Decisão que recebeu a inicial.
Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acrescida da multa de dez por cento.
Deverá, ainda, acrescentar os honorários advocatícios no importe de dez por cento, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, e indicar as medidas constritivas para satisfação do seu crédito, observada a ordem de preferência do art. 835 do CPC.
Por oportuno, deverá também promover o recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, conforme determina o art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, se não possuir gratuidade de justiça.
Transcorrido o prazo, e não havendo manifestação, os autos serão encaminhados ao Contador, para cálculo das custas finais (réu).
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024, às 12:16:26.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731048-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME REQUERIDO: CLENICIO ROBERTO FERNANDES DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de acordo da parte executada (id 190114071).
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
15/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/03/2024 12:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
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15/03/2024 10:51
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731048-52.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME REQUERIDO: CLENICIO ROBERTO FERNANDES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com escoro na documentação juntada, defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se o autor para que em até 10 dias responda à proposta de acordo de id 187447949 - Pág. 8.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/02/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:08
Recebidos os autos
-
27/02/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:08
Deferido o pedido de CLENICIO ROBERTO FERNANDES DE ARAUJO - CPF: *90.***.*46-34 (REQUERIDO).
-
26/02/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/02/2024 21:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 20:22
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 08:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/11/2023 09:49
Recebidos os autos
-
24/11/2023 09:49
em cooperação judiciária
-
22/11/2023 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/11/2023 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/10/2023 22:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 22:57
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:34
Deferido o pedido de RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (REQUERENTE).
-
06/10/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/10/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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