TJDFT - 0737453-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 09:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 02:52
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 17:13
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 19:21
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:21
Outras decisões
-
10/04/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/04/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 09:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:17
Deferido o pedido de ALLYNE FAGUNDES DE CASTRO CARVALHO - CPF: *20.***.*12-87 (EXEQUENTE).
-
25/03/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737453-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLYNE FAGUNDES DE CASTRO CARVALHO REQUERENTE: EDUARDO ANTONIO DORIA DE CARVALHO EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Liquidação de Sentença, proposta por ALLYNE FAGUNDES DE CASTRO CARVALHO e EDUARDO ANTÔNIO DORIA DE CARVALHO em desfavor de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA, na qual foi prolatada decisão ao ID nº 160340995 a homologar o valor do aluguel mensal no período de mora em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), pro rata die, extinguindo a fase de liquidação de sentença por arbitramento.
Parte autora informa ao ID nº 169938528 a interposição de recurso (AGI nº 0735524-45.2023.8.07.0000).
Ofício da 7ª Turma Cível ao ID nº 186934753 a comunicar ao Juízo que foi negado provimento do recurso da parte demandante (AGI nº 0735524-45.2023.8.07.0000).
Parte credora requer a instauração da fase de cumprimento de sentença ao ID nº 187142118.
Decido.
Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
23/02/2024 19:27
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:27
Outras decisões
-
23/02/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/02/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:03
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 24/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 13:38
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:38
Indeferido o pedido de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (REQUERIDO)
-
28/06/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2023 01:27
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 08:43
Recebidos os autos
-
20/06/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/06/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:55
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:54
Outras decisões
-
08/05/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/05/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 09:33
Recebidos os autos
-
23/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:33
Outras decisões
-
22/03/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/03/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 07:38
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:48
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:47
Outras decisões
-
26/01/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/01/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 15:33
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
30/10/2022 21:28
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 10:56
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 13:47
Recebidos os autos
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06/10/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/10/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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