TJDFT - 0720054-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 06:28
Recebidos os autos
-
23/04/2025 06:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
10/04/2025 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/04/2025 10:26
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720054-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO WAGNER ALVES DE SA EXECUTADO: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito.
Desse modo, verifico que a obrigação exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Independentemente do decurso do prazo recursal, expeçam-se os seguintes alvarás eletrônicos para levantamento da importância penhorada, observando-se os dados bancários informados nas petições em ID: 230763395 e ID: 230800019, na forma que segue: - no valor de R$ 1.437,87, com as devidas atualizações, em favor da parte executada, e - no valor de R$ 9.379,36, com as devidas atualizações, em favor da parte exequente.
As custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Por não vislumbrar a existência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença logo após a publicação, arquivando-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, 7 de abril de 2025, 17:03:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
07/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:33
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 01:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:03
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:03
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXECUTADO).
-
18/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de MAURICIO WAGNER ALVES DE SA em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 19:50
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 19:50
Deferido o pedido de MAURICIO WAGNER ALVES DE SA - CPF: *11.***.*23-49 (EXEQUENTE).
-
13/02/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:50
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 22:35
Recebidos os autos
-
27/11/2024 22:35
Deferido o pedido de MAURICIO WAGNER ALVES DE SA - CPF: *11.***.*23-49 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:01
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 21:39
Recebidos os autos
-
11/11/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/02/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:18
Juntada de Petição de apelação
-
05/12/2023 03:02
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/11/2023 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 19:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2023 02:50
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:40
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/09/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:31
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/08/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/08/2023 15:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/08/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 01:28
Decorrido prazo de GROW UP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRESENTES EIRELI - ME em 31/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 09:00
Recebidos os autos
-
30/05/2023 09:00
Outras decisões
-
16/05/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/05/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 14:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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