TJDFT - 0714017-75.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 22:43
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 22:41
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 22:46
Recebidos os autos
-
09/04/2025 22:46
Outras decisões
-
08/04/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 20:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 20:33
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2025 17:21
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ESMERALDINO BARBOSA NETO em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714017-75.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SALAH GEORGES AKHRAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: ESMERALDINO BARBOSA NETO REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA CRISTINA BONACH BARBOSA DE PINHO SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por SALAH GEORGES AKHRAS em desfavor de ESMERALDINO BARBOSA NETO.
Em manifestação ao ID 227165207, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o alvará eletrônico para levantamento dos valores bloqueados/depositados nos autos/ao ID 227165207 (R$ 3.632,86), em favor da parte credora observados os dados bancários indicados ao ID 226878900, de titularidade do advogado, Ely Nascimento da Rocha, o qual possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 99725226.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
25/02/2025 20:13
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 22:51
Recebidos os autos
-
17/02/2025 22:51
Outras decisões
-
17/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 21:25
Recebidos os autos
-
12/02/2025 21:25
Recebida a emenda à inicial
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11/02/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA BONACH BARBOSA DE PINHO em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 11:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2024 15:35
Recebidos os autos
-
30/11/2024 15:35
Deferido em parte o pedido de SALAH GEORGES AKHRAS - CPF: *03.***.*44-91 (EXEQUENTE)
-
28/11/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/10/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:20
Outras decisões
-
20/09/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714017-75.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SALAH GEORGES AKHRAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: ESMERALDINO BARBOSA NETO REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA CRISTINA BONACH BARBOSA DE PINHO DESPACHO Por ora, aguarde-se o cumprimento do mandado de ID 204705925, haja vista não haver nenhuma irregularidade em sua emissão, uma vez que a citação é do espólio na pessoa de seu representante, conforme indicado no mandado. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 19:57
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/07/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 12:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:09
Outras decisões
-
17/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 12:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de ESMERALDINO BARBOSA NETO em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 22:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:19
Deferido o pedido de SALAH GEORGES AKHRAS - CPF: *03.***.*44-91 (EXEQUENTE).
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18/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714017-75.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SALAH GEORGES AKHRAS EXECUTADO: ESMERALDINO BARBOSA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitere-se a intimação do exequente para trazer nova petição Inicial com a devida qualificação do espólio e do inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/03/2024 21:37
Recebidos os autos
-
21/03/2024 21:37
Outras decisões
-
21/03/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/03/2024 10:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0714017-75.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SALAH GEORGES AKHRAS EXECUTADO: ESMERALDINO BARBOSA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a notícia de falecimento da parte executada, suspendo o curso do processo pelo prazo de 3 (três) meses, nos termos do artigo 313, §§ 1º e 2º do CPC.
Desse modo, intime-se o exequente para cumprir as seguintes providências durante o prazo de suspensão, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, IV, do CPC: a) juntar aos autos certidão de óbito da parte executada, caso já não conste nos autos; b) na existência de inventário em curso, promover a citação do espólio na pessoa do inventariante compromissado.
Em quaisquer dos casos acima descritos, o credor deverá trazer nova petição inicial, na qual conste a qualificação completa das partes, bem como o valor atualizado da causa.
Ademais, deverá recolher custas complementares, se houver, e juntar planilha atualizada do débito.
Ressalto que, caso não tenha sido aberto o inventário, o credor poderá requerer sua abertura, na forma do art. 616, inciso VI, do CPC.
Caso o exequente não se manifeste no prazo, encaminhem-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/02/2024 21:23
Recebidos os autos
-
24/02/2024 21:23
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
23/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 13:23
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2023 01:31
Decorrido prazo de SALAH GEORGES AKHRAS em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:31
Decorrido prazo de ESMERALDINO BARBOSA NETO em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
16/03/2023 21:18
Recebidos os autos
-
16/03/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/03/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ESMERALDINO BARBOSA NETO em 08/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 19:51
Recebidos os autos
-
07/03/2023 19:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 19:46
Recebidos os autos
-
03/02/2023 19:46
Indeferido o pedido de SALAH GEORGES AKHRAS - CPF: *03.***.*44-91 (EXEQUENTE)
-
04/11/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ESMERALDINO BARBOSA NETO em 25/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 00:43
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 17:07
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de SALAH GEORGES AKHRAS em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de ESMERALDINO BARBOSA NETO em 09/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 18:37
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:37
Deferido em parte o pedido de ESMERALDINO BARBOSA NETO - CPF: *49.***.*59-53 (EXECUTADO)
-
18/07/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/07/2022 20:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 21:20
Recebidos os autos
-
21/06/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/06/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 14:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2022 12:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/06/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
21/05/2022 07:42
Recebidos os autos
-
21/05/2022 07:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/05/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:43
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
23/04/2022 04:49
Recebidos os autos
-
23/04/2022 04:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/04/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 09:37
Recebidos os autos
-
02/03/2022 09:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2022 14:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/02/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de ESMERALDINO BARBOSA NETO em 10/02/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 23:05
Expedição de Ofício.
-
21/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 22:03
Recebidos os autos
-
15/12/2021 22:03
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de ESMERALDINO BARBOSA NETO em 13/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de ESMERALDINO BARBOSA NETO em 25/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 00:31
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 20:54
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2021 23:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2021 19:07
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 20:15
Recebidos os autos
-
07/10/2021 20:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/10/2021 09:04
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/10/2021 13:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ESMERALDINO BARBOSA NETO em 30/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:11
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 20:19
Recebidos os autos
-
24/08/2021 20:19
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 20:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 19:52
Recebidos os autos
-
10/08/2021 19:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2021 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/08/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
08/08/2021 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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