TJDFT - 0705729-71.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 04:19
Decorrido prazo de MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C em 09/07/2024 23:59.
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04/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
26/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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27/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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24/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
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23/05/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 08:00
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA PEREIRA em 06/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA ROCHA em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 06:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0705729-71.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARCIA DA SILVA BASTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte MARIA APARECIDA DA SILVA ROCHA.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 07:09:13.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
23/04/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2024 07:09
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:38
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA PEREIRA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 18:58
Juntada de Certidão
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22/04/2024 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
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16/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:25
Juntada de Certidão
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23/03/2024 04:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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10/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
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09/01/2024 17:48
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 17:48
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 17:48
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 17:48
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 17:48
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 17:48
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 17:48
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 17:48
Expedição de Ofício.
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09/01/2024 17:48
Expedição de Ofício.
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09/01/2024 17:48
Expedição de Ofício.
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09/01/2024 17:48
Expedição de Ofício.
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09/01/2024 12:07
Juntada de Certidão
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15/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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14/12/2023 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
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01/08/2023 18:05
Recebidos os autos
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01/08/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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28/07/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0705729-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA DA SILVA BASTOS, MARCIA MARIA AMARAL ROCHA, MARCIA RIBEIRO DE LACERDA, MARCIA SANTOS DE OLIVEIRA, MARCIO DE JESUS FREITAS, MARCO ANTONIO PEREIRA LIMA, MARCO AURELIO SILVA DE FREITAS, MARCOS DE SOUSA PEREIRA, MARCUS VINICIUS SILVA, MARIA APARECIDA DA SILVA ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Ciente da v. decisão de ID 164936739, proferida pelo Desembargador Relator MAURICIO SILVA MIRANDA, da 7ª Turma Cível, nos autos do AGI n. 0727105-36.2023.8.07.0000, que assim decidiu: “Do exposto, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo ativo pleiteado.” Assim, passo a análise dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial em ID 157768123, ID 157768124, ID 157768125, ID 157768126, ID 157768127, ID 157768128, ID 157768129, ID 157768130, ID 157768131 e ID 157768132.
II - Trata-se de cumprimento de sentença requerido por MARCIA DA SILVA BASTOS, MARCIA MARIA AMARAL ROCHA, MARIA RIBEIRO DE LACERDA, MARCIA SANTOS OLIVEIRA, MARCIO DE JESUS FREITAS, MARCO ANTONIO P.
LIMA, MARCO AURELIO SILVA DE FREITAS, MARCO DE SOUSA PEREIRA, MARCUS VINICÍUS SILVA e MARIAAPARECIDA DA SILVA em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
A decisão de ID 142194572 acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo DISTRITO FEDERAL (ID 138407242) e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor da execução.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do débito, que apresentou as planilhas de ID 157768123, ID 157768124, ID 157768125, ID 157768126, ID 157768127, ID 157768128, ID 157768129, ID 157768130, ID 157768131 e ID 157768132.
Intimadas, ambas as partes manifestaram concordância em ID 158448206 e ID 162056408.
O DISTRITO FEDERAL requer a fixação dos honorários sucumbenciais, conforme decisão ID 145089243.
Decido.
III – Diante da concordância manifestada pelas partes em ID 158448206 e ID 162056408 com os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial de ID 157768123, ID 157768124, ID 157768125, ID 157768126, ID 157768127, ID 157768128, ID 157768129, ID 157768130, ID 157768131 e ID 157768132, HOMOLOGO o valor R$ 27.588,21 (vinte e sete mil, quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos), sendo R$ 2.770,17 para MARIA APARECIDA DA SILVA ROCHA, R$ 1.205,42 para MARCUS VINICIUS SILVA, R$ 4.275,48 para MARCOS DE SOUSA PEREIRA, R$ 1.096,72 para MARCO AURELIO S.
FREITAS, R$ 355,48 para MARCO ANTONIO P.
LIMA, R$ 3.773,67 para MARCIO DE JESUS FREITAS, R$ 2.488,72 para MARCIA SANTOS DE OLIVEIRA, R$ 2.110,26 para MARIA RIBEIRO DE LACERDA, R$ 4.305,16 para MARCIA MARIA AMARAL ROCHA, R$ 2.699,10 para MARCIA DA SILVA BASTOS, e R$ 2.508,03 os honorários sucumbenciais.
Considerando o êxito parcial na impugnação apresentada, arbitro honorários advocatícios de 10% sobre o proveito econômico obtido em favor do DISTRITO FEDERAL, correspondente à diferença entre o total da execução e o valor homologado nesta decisão, na forma do art. 85, 2º, do CPC.
Preclusa esta decisão, expeçam-se os pertinentes requisitórios, com o destacamento dos honorários contratuais, mediante a apresentação dos contratos de prestação de serviços advocatícios firmado entre os exequentes e o procurador.
IV - Quanto à expedição de RPV, em observância à Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da entrega da requisição, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Após, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
24/07/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:21
Outras decisões
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13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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11/07/2023 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:05
Indeferido o pedido de MARCIA DA SILVA BASTOS - CPF: *61.***.*87-72 (EXEQUENTE), MARCIA MARIA AMARAL ROCHA - CPF: *24.***.*88-53 (EXEQUENTE), MARCIA RIBEIRO DE LACERDA - CPF: *97.***.*42-53 (EXEQUENTE), MARCIA SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*77-72 (EXE
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10/07/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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10/07/2023 12:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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06/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA BASTOS em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:29
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 00:43
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 18:45
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
15/06/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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14/06/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 07:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 07:44
Recebidos os autos
-
06/05/2023 07:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/03/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA ROCHA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SILVA em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA PEREIRA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SILVA DE FREITAS em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCIA SANTOS DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCIA MARIA AMARAL ROCHA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA BASTOS em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCIA RIBEIRO DE LACERDA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEREIRA LIMA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCIO DE JESUS FREITAS em 09/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2023 19:31
Juntada de Certidão
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07/02/2023 13:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 20:46
Recebidos os autos
-
13/12/2022 20:46
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA PEREIRA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de MARCIA SANTOS DE OLIVEIRA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:07
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SILVA DE FREITAS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:07
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA BASTOS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:07
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEREIRA LIMA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA ROCHA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:07
Decorrido prazo de MARCIO DE JESUS FREITAS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:07
Decorrido prazo de MARCIA RIBEIRO DE LACERDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:07
Decorrido prazo de MARCIA MARIA AMARAL ROCHA em 06/12/2022 23:59.
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21/11/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/11/2022 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2022 07:38
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:21
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:21
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/10/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 23:25
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 17:40
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 17:12
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA ROCHA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEREIRA LIMA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de MARCIA MARIA AMARAL ROCHA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SILVA DE FREITAS em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de MARCIA RIBEIRO DE LACERDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de MARCIA SANTOS DE OLIVEIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de MARCOS DE SOUSA PEREIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA BASTOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de MARCIO DE JESUS FREITAS em 09/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/07/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 18:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/07/2022 17:54
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/06/2022 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 15:18
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/05/2022 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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