TJDFT - 0742673-78.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 12:47
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 04:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:36
Decorrido prazo de LENISE MARQUES DE FIGUEIREDO CARVALHO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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22/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 15:21
Juntada de Certidão
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22/03/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2024 03:00
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742673-78.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZAIAS GONCALVES DOS SANTOS REVEL: ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO, ANTONIO CARVALHO DA SILVA, LENISE MARQUES DE FIGUEIREDO CARVALHO SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: IZAIAS GONCALVES DOS SANTOS e como devedor REVEL: ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO, ANTONIO CARVALHO DA SILVA, LENISE MARQUES DE FIGUEIREDO CARVALHO, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 189739151, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 187768994, em favor do exequente para os dados bancários de id 184190532.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/03/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742673-78.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZAIAS GONCALVES DOS SANTOS REVEL: ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO, ANTONIO CARVALHO DA SILVA, LENISE MARQUES DE FIGUEIREDO CARVALHO DESPACHO Em resposta ao ofício, O BRB trouxe aos autos comprovante de depósito judicial de id 187768994 comunicando que o depositante do valor de R$ 13.340,85 foi o executado ANTONIO CARVALHO DA SILVA.
Assim, considerando o depósito do valor remanescente, intime-se a parte exequente para manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida.
Caso positivo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
01/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/02/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2024 14:30
Juntada de comunicações
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26/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 18:33
Expedição de Ofício.
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19/02/2024 18:48
Juntada de Certidão
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19/02/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
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09/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742673-78.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZAIAS GONCALVES DOS SANTOS REVEL: ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO, ANTONIO CARVALHO DA SILVA, LENISE MARQUES DE FIGUEIREDO CARVALHO DECISÃO 1 - Transcorreu em branco o prazo para impugnação à penhora de valores.
Libere-se a quantia de R$ 5.199,64 e demais acréscimos em favor do requerente/credor, considerando os dados bancários de 184190532. 2 - Com relação ao valor remanescente vinculado aos autos (R$ 13.340,85), apontado pelo sistema BankJus (certidão de id 184655819), determino a expedição de ofício ao Banco de Brasília - BRB para que informe a origem do recurso, nome do depositante, data e, acaso existente, alguma referência em relação ao depósito judicial. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
06/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:27
Outras decisões
-
25/01/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/01/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 14:35
Juntada de Certidão
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21/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 03:35
Decorrido prazo de LENISE MARQUES DE FIGUEIREDO CARVALHO em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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27/11/2023 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 16:29
Expedição de Carta.
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14/11/2023 16:28
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 16:28
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 14:08
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:08
Outras decisões
-
19/10/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 02:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 18:21
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/09/2023 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742673-78.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZAIAS GONCALVES DOS SANTOS REVEL: ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO, ANTONIO CARVALHO DA SILVA, LENISE MARQUES DE FIGUEIREDO CARVALHO DESPACHO Intime-se a parte credora quanto ao resultado negativo da diligência realizada, e para promover o prosseguimento do feito, devendo indicar novo endereço das partes executadas, a fim de viabilizar sua citação.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/09/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:25
Decorrido prazo de LENISE MARQUES DE FIGUEIREDO CARVALHO em 14/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 17:34
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 17:33
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 17:33
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 10:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742673-78.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZAIAS GONCALVES DOS SANTOS REVEL: ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO, ANTONIO CARVALHO DA SILVA, LENISE MARQUES DE FIGUEIREDO CARVALHO DECISÃO A sentença transitou em julgado, conforme certidão de id 166073720, e, tendo em vista o indicado na petição de id 164215044, determino o início da fase do cumprimento de sentença, em homenagem aos princípios da informalidade e simplicidade.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar o valor atualizado do débito.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
24/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:48
Outras decisões
-
21/07/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/07/2023 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2023 09:33
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de LENISE MARQUES DE FIGUEIREDO CARVALHO em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 09:56
Recebidos os autos
-
29/06/2023 09:56
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/06/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 13:41
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/05/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 19:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/04/2023 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2023 19:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 22:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2023 12:38
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/03/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 07:03
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
27/02/2023 07:03
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
25/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 09:49
Recebidos os autos
-
23/02/2023 09:49
Deferido em parte o pedido de IZAIAS GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *03.***.*60-00 (REQUERENTE)
-
22/02/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
16/02/2023 16:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
07/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 02:32
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
06/12/2022 02:32
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
02/12/2022 07:53
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 07:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2022 20:15
Recebidos os autos
-
01/12/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/12/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2022 17:10
Desentranhado o documento
-
01/12/2022 17:01
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2022 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2022 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2022 17:02
Juntada de Certidão
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28/11/2022 01:03
Publicado Certidão em 28/11/2022.
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28/11/2022 01:02
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
26/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 12:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2022 09:18
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
23/11/2022 18:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2022 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 14:30
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/10/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 17:08
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/10/2022 15:27
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 19:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/10/2022 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2022 19:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2022 15:25
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 14:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2022 02:21
Publicado Certidão em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2022 15:02
Juntada de Certidão
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07/08/2022 00:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2022 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2022 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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