TJDFT - 0707698-24.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 13:09
Transitado em Julgado em 06/09/2025
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA BATISTA DE SOUZA em 06/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:38
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:56
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA BATISTA DE SOUZA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DA SILVA TORRES em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA CATILENE SOUZA BOMFIM em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MADALENA RIBEIRO DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de KENIA LILIAN PINHEIRO DA COSTA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JURAILDES MARTINS CHAVES em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JULIANA CAMARGO DE CARVALHO SOUSA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JOVANI RODRIGUES DA COSTA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de HELENA FELIPE SABINO RODRIGUES em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FERNANDA CORREIA DA MATA MENEZES em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 06:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA BATISTA DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/02/2025 22:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707698-24.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: FERNANDA CORREIA DA MATA MENEZES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 11:37:40.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
06/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:07
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:25
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 16:24
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de MARIA BATISTA DE SOUZA em 25/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 07:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:54
Outras decisões
-
15/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
07/02/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/01/2024 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/01/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de FERNANDA CORREIA DA MATA MENEZES em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2023 01:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0707698-24.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: FERNANDA CORREIA DA MATA MENEZES, HELENA FELIPE SABINO RODRIGUES, JOVANI RODRIGUES DA COSTA, JULIANA CAMARGO DE CARVALHO SOUSA, JURAILDES MARTINS CHAVES, KENIA LILIAN PINHEIRO DA COSTA, MADALENA RIBEIRO DA SILVA, MARIA CATILENE SOUZA BOMFIM, MARIA DA GLORIA DA SILVA TORRES, MARIA BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – O DISTRITO FEDERAL interpôs embargos declaratórios (ID 166648282) contra a decisão de ID 164610002, que determinou a suspensão do processo com base no Tema 1169 do STJ.
Alega que a decisão é omissa porquanto não esclareceu que somente após a retomada do curso processual serão reabertos os prazos para manifestação acerca de cálculos. É o breve relatório.
Decido.
II - O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos.
No mérito, os embargos não merecem prosperar.
Sobre a alegação de que a decisão embargada é omissa, não se vislumbra o vício apontado.
Impende destacar que a presente execução deverá permanecer sobrestada até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ, momento em que retomará a sua tramitação, nos termos da coisa julgada.
Quanto as planilhas de cálculos apresentadas pela Contadoria Judicial em ID 160770108, as partes foram intimadas por meio da certidão de ID 160929537, tendo manifestado em ID 161335292 e ID 162871124.
III - Pelo exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos.
Promova o CJU o sobrestamento do feito, conforme determinado em ID 164610002.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de FERNANDA CORREIA DA MATA MENEZES em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
27/07/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 22:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0707698-24.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: FERNANDA CORREIA DA MATA MENEZES, HELENA FELIPE SABINO RODRIGUES, JOVANI RODRIGUES DA COSTA, JULIANA CAMARGO DE CARVALHO SOUSA, JURAILDES MARTINS CHAVES, KENIA LILIAN PINHEIRO DA COSTA, MADALENA RIBEIRO DA SILVA, MARIA CATILENE SOUZA BOMFIM, MARIA DA GLORIA DA SILVA TORRES, MARIA BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos precedentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
20/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:56
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:56
Indeferido o pedido de FERNANDA CORREIA DA MATA MENEZES - CPF: *34.***.*66-68 (EXEQUENTE), HELENA FELIPE SABINO RODRIGUES - CPF: *64.***.*64-72 (EXEQUENTE), JOVANI RODRIGUES DA COSTA - CPF: *80.***.*64-15 (EXEQUENTE), JULIANA CAMARGO DE CARVALHO SOUSA - C
-
18/07/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/07/2023 13:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:53
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
05/07/2023 15:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
03/07/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
30/06/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:29
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/06/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA BATISTA DE SOUZA em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 23:20
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/03/2023 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:02
Decorrido prazo de FERNANDA CORREIA DA MATA MENEZES em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
20/12/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:54
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:54
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
28/11/2022 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/11/2022 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:23
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:23
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/10/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/10/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 10:12
Recebidos os autos
-
13/10/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/09/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 16:32
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/09/2022 11:23
Juntada de Petição de impugnação
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 22:22
Juntada de Petição de impugnação
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 12:59
Recebidos os autos
-
08/07/2022 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/06/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 17:41
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/06/2022 13:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/06/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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