TJDFT - 0734884-42.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:03
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de EZILENE FLAVIA DE CASTRO em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO.
IMPUGNAÇÃO.
VIA INADEQUADA.
LEI LOCATÍCIA.
DESPEJO.
FALTA DE PAGAMENTO.
FATO NOVO.
INEXISTENTE.
CAUÇÃO.
DESOCUPAÇÃO.
IMÓVEL.
LIMINAR.
IMPOSSIBILIDADE.
VALOR DO DÉBITO.
CONTROVÉRSIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Constatado que a decisão recorrida não apreciou a impugnação à gratuidade de justiça deferida ao réu, o conhecimento da matéria pelo tribunal pode acarretar indevida supressão de instância. 2.
Na dicção do art. 1.015, inciso V, do CPC, somente é admissível agravo de instrumento da decisão que indefere ou revoga os benefícios da justiça gratuita, hipótese diversa dos autos, no qual foi deferida a gratuidade em favor do agravado. 3.
No caso, embora a agravante insista na tese de que há fato novo, consistente no montante do débito em aberto, a questão ainda se mostra controvertida, uma vez que o agravado defende que está em dia com o pagamento dos alugueres. 4.
Nesse contexto, os fatos dependem de esclarecimentos pelo juízo natural da causa, que deverá aferir, a partir da análise do acervo probatório produzido na origem, a existência de alugueres inadimplidos, os meses devidos, para só então decidir sobre o despejo vindicado pela agravante. 5.
A Lei locatícia dispõe acerca das hipóteses em que se faz possível conceder a liminar para desocupação, prevendo que a referida medida somente pode ser concedida quando o contrato não estiver garantido por caução (art. 59, § 1º, IX, da Lei 8.2145/1991).
O contrato objeto da ação de origem possui garantia, não sendo, portanto, possível o deferimento liminar do despejo postulado. 6.
Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. -
22/02/2024 19:54
Conhecido o recurso de EZILENE FLAVIA DE CASTRO - CPF: *23.***.*74-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/02/2024 19:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/12/2023 17:21
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de JEZIEL PACHECO LOPES em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de EZILENE FLAVIA DE CASTRO em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 14:18
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2023 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de JEZIEL PACHECO LOPES em 20/09/2023 23:59.
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11/09/2023 13:39
Juntada de Petição de memoriais
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05/09/2023 00:07
Decorrido prazo de EZILENE FLAVIA DE CASTRO em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 13:01
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 16:10
Recebidos os autos
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25/08/2023 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 16:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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24/08/2023 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2023 16:59
Outras Decisões
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22/08/2023 16:44
Recebidos os autos
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22/08/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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22/08/2023 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/08/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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