TJDFT - 0702739-32.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DANO MATERIAL.
PRETENDIDA CORREÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA INDIVIDUAL VINCULADA AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP).
ALEGAÇÃO DE SAQUES INDEVIDOS.
PRETENDIDA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO PREJUDICADO.
SENTENÇA EM HARMONIA COM A TESE FIRMADA NO TEMA 1.150/STJ.
MÉRITO.
APLICAÇÃO DE ÍNDICES EM CONFORMIDADE COM A LEI E COM AS DIRETRIZES TRAÇADAS PELO CONSELHO DIRETOR DO PROGRAMA.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PERCENTUAIS ESTABELECIDOS PARA CADA ÍNDICE.
DEFINIÇÃO DADA PELO CONSELHO DIRETOR DO PASEP.
CÁLCULO DO AUTOR COM INDEXADORES DIVERSOS.
PRETENDIDA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA.
SENTENÇA CONFIRMADA. 1.
O pedido de suspensão do feito está prejudicado, porquanto já firmada a tese referente ao Tema 1.150 pelo Superior Tribunal de Justiça, retomando o processo o seu curso regular. 2.Caso concreto em que a parte autora trouxe aos autos laudo pericial elaborado por contador particular, com a aplicação de indexadores diversos aos definidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP em legislação específica do programa. 3.
Afasta-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois as partes não se qualificam como consumidor e fornecedor, notadamente porque o vínculo existente entre elas não decorre de contrato de prestação de serviços disponibilizado no mercado de consumo, mas de lei (artigo 5º da Lei Complementar nº 8/1970), que atribui à instituição financeira a responsabilidade de administrar as contas individuais onde são depositados os recursos do PASEP, mediante a percepção de comissão. 4.
Compete à parte autora o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. 5.
Recurso desprovido. -
25/10/2023 14:56
Juntada de Certidão
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16/11/2022 12:15
Juntada de Certidão
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19/10/2021 14:11
Decorrido prazo de SONIA VALESCA MENEZES MONTEIRO - CPF: *51.***.*64-00 (APELANTE) em 18/10/2021.
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19/10/2021 02:25
Decorrido prazo de SONIA VALESCA MENEZES MONTEIRO em 18/10/2021 23:59:59.
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18/10/2021 12:35
Juntada de Certidão
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17/10/2021 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2021 23:59:59.
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24/09/2021 02:17
Publicado Decisão em 24/09/2021.
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24/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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22/09/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 13:02
Recebidos os autos
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22/09/2021 13:02
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
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22/09/2021 11:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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14/07/2021 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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14/07/2021 14:52
Recebidos os autos
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14/07/2021 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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14/07/2021 14:30
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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13/07/2021 18:19
Remetidos os Autos da(o) 5ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
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13/07/2021 18:19
Juntada de Certidão
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13/07/2021 16:53
Recebidos os autos
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13/07/2021 16:53
Remetidos os Autos da(o) COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais para Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos - (em grau de recurso)
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13/07/2021 16:23
Recebidos os autos
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13/07/2021 16:23
Processo Reativado
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11/03/2021 18:34
Baixa Definitiva
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11/03/2021 18:34
Expedição de TST.
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11/03/2021 14:05
Juntada de Certidão
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11/01/2021 10:36
Juntada de Certidão
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19/08/2020 17:39
Remetidos os Autos da(o) NUDIPA para SERECO - (em grau de recurso)
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12/08/2020 07:45
Remetidos os Autos da(o) SERECO para NUDIPA - (em grau de recurso)
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12/08/2020 07:44
Juntada de Certidão
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06/08/2020 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 02:19
Decorrido prazo de SONIA VALESCA MENEZES MONTEIRO em 29/07/2020 23:59:59.
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27/07/2020 02:16
Publicado Decisão em 27/07/2020.
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24/07/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 19:53
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 19:52
Juntada de Certidão
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22/07/2020 19:50
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos para SERECO2 - (em grau de recurso)
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22/07/2020 19:50
Recebidos os autos
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22/07/2020 19:50
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
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22/07/2020 18:51
Recurso especial admitido
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21/07/2020 14:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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21/07/2020 14:40
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
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21/07/2020 14:38
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
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20/07/2020 23:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2020 02:20
Publicado Certidão em 17/07/2020.
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17/07/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/07/2020 16:47
Juntada de Certidão
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13/07/2020 18:58
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos para SERECO2 - (em grau de recurso)
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03/07/2020 19:43
Juntada de Petição de recurso especial
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19/06/2020 02:22
Decorrido prazo de SONIA VALESCA MENEZES MONTEIRO em 18/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 02:15
Publicado Ementa em 10/06/2020.
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10/06/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 14:24
Recebidos os autos
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03/06/2020 16:00
Conhecido o recurso de SONIA VALESCA MENEZES MONTEIRO - CPF: *51.***.*64-00 (APELANTE) e provido
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03/06/2020 15:13
Deliberado em Sessão - julgado
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30/04/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 16:32
Incluído em pauta para 27/05/2020 12:00:00 Sala Virtual - 5TCiv.
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24/04/2020 18:11
Recebidos os autos
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24/04/2020 15:16
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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13/04/2020 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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13/04/2020 09:16
Recebidos os autos
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13/04/2020 09:16
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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06/04/2020 13:18
Recebidos os autos
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06/04/2020 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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