TJDFT - 0707904-16.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 22:36
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 12:11
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:11
Determinado o arquivamento
-
12/08/2024 12:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/08/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/08/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DA COSTA em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:43
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707904-16.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL PEREIRA DA COSTA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, certifico e dou fé que, De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, retirei a marcação de sigilo do documento de ID.: 195828644.
As pesquisas SISBAJUD e RENAJUD restaram infrutíferas, conforme documentos de ID's.: 196283829 e 204777645.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024.
ANA PAULA LIERMANN TORRES Diretora de Secretaria Substituta -
19/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
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19/07/2024 17:58
Juntada de consulta renajud
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10/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/05/2024 11:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/04/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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22/03/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/03/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707904-16.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL PEREIRA DA COSTA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:45
Deferido o pedido de RAFAEL PEREIRA DA COSTA - CPF: *13.***.*37-24 (REQUERENTE).
-
29/01/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/01/2024 18:07
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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29/01/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 04:38
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DA COSTA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/01/2024 23:59.
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12/12/2023 03:18
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 16:25
Recebidos os autos
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07/12/2023 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2023 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/11/2023 09:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 14:17
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2023 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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06/11/2023 18:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 02:31
Recebidos os autos
-
06/11/2023 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/11/2023 08:02
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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