TJDFT - 0706486-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:47
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2024 13:45
Apensado ao processo #Oculto#
-
28/11/2024 13:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/11/2024 13:44
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 17:19
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706486-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO MARQUES NUNES DE MATTOS EXECUTADO: PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A, PETRA GOLD SECURITIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual fora realizada tentativa de penhora, via SISBAJUD, a qual se restou infrutífera.
Logo, no presente momento, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
Desta forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, que poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, determino a suspensão e consequente arquivamento, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:18
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/07/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:17
Decorrido prazo de LEONARDO MARQUES NUNES DE MATTOS em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:02
Outras decisões
-
21/05/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:40
Outras decisões
-
06/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/04/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/03/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706486-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LEONARDO MARQUES NUNES DE MATTOS REQUERIDO: PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A, PETRA GOLD SECURITIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao considerar que a parte sucumbente não atendeu à intimação para pagamento do débito no prazo legal, determino a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas.
Prazo: 10(dez) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:01
Deferido o pedido de LEONARDO MARQUES NUNES DE MATTOS - CPF: *22.***.*88-75 (AUTOR).
-
01/02/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de PETRA GOLD SECURITIES S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 23:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 14:13
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:13
Outras decisões
-
20/10/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
20/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:35
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
25/08/2023 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 16:56
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de LEONARDO MARQUES NUNES DE MATTOS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de PETRA GOLD SECURITIES S.A. em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:23
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
30/07/2023 00:03
Recebidos os autos
-
30/07/2023 00:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2023 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/06/2023 12:17
Recebidos os autos
-
17/06/2023 12:17
Outras decisões
-
22/05/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/05/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:14
Decorrido prazo de LEONARDO MARQUES NUNES DE MATTOS em 18/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 19:50
Recebidos os autos
-
01/05/2023 19:50
Outras decisões
-
24/04/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/04/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de PETRA GOLD SECURITIES S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de LEONARDO MARQUES NUNES DE MATTOS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de LEONARDO MARQUES NUNES DE MATTOS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de PETRA GOLD SECURITIES S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:31
Decretada a revelia
-
28/03/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/03/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:30
Decorrido prazo de PETRA GOLD SERVICOS FINANCEIROS S A em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:30
Decorrido prazo de PETRA GOLD SECURITIES S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 21:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 21:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 17:47
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2023 07:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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