TJDFT - 0706126-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 17:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 14:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
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14/08/2025 18:19
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CONSORCIO BERNADO SAYAO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:27
Decorrido prazo de 52.051.512 DIVINO CARLOS DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 10:33
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CONSORCIO BERNADO SAYAO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de 52.051.512 DIVINO CARLOS DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:34
Outras decisões
-
12/05/2025 04:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CONSORCIO BERNADO SAYAO em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706126-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: 52.051.512 DIVINO CARLOS DOS SANTOS REQUERIDO: CONSORCIO BERNADO SAYAO CERTIDÃO Nos termos do despacho de ID 232271668, e tendo em vista a petição precedente da parte requerente, intime-se a parte requerida para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
25/04/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/03/2025 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
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07/03/2025 17:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/03/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:23
Recebidos os autos
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06/03/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/01/2025 22:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 18:53
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706126-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: 52.051.512 DIVINO CARLOS DOS SANTOS REQUERIDO: CONSORCIO BERNADO SAYAO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, e conforme determinado na decisão de ID 221416115, que designei AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 07/03/2025, às 17 horas, a ser realizada pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, e para a qual foi gerado o seguinte link de acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA: LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_28_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, por meio do aplicativo whatsapp, nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12 às 19 horas, e balcão virtual do 1° NUVIMEC. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Não havendo acordo, a parte requerida deverá apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento.
Ato contínuo, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, proceda a remessa dos autos ao 1º NUVIMEC até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
17/01/2025 14:26
Juntada de Certidão
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17/01/2025 14:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 17:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
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17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706126-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: 52.051.512 DIVINO CARLOS DOS SANTOS REQUERIDO: CONSORCIO BERNADO SAYAO, LJA ENGENHARIA S/A REVEL: URBANA AMBIENTAL CONSTRUCAO EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de cobrança, que se desenvolve entre as partes qualificadas nos autos.
O peticionário narra, em suma, que concedeu, por meio de contrato de locação, um caminhão caçamba, mas não recebeu a devida contraprestação, no valor total de R$ 13.200,00.
Passo a SANEAR o feito.
Verifica-se que a ação fora proposta em face do CONSORCIO BERNADO SAYAO, contratante do serviço, bem como de URBANA AMBIENTAL CONSTRUCAO EIRELI – EPP e LJA ENGENHARIA S/A, por pertencerem ao mesmo grupo econômico da empresa inadimplente.
Após, em decisão de id. 193654114, a qual rejeitou o pedido de antecipação de tutela, também fora indeferida a desconsideração da personalidade jurídica.
Por conseguinte, legitimada, a integrar a lide, apenas o CONSORCIO BERNADO SAYAO. À Secretaria: exclua-se do polo passivo as rés URBANA AMBIENTAL CONSTRUCAO EIRELI – EPP e LJA ENGENHARIA S/A, que deverão ser intimadas para mera ciência.
Ademais, verifico que, em petitório de id. 218729309, fora requerido pelo autor a designação, em suas palavras de audiência de conciliação e julgamento.
Apesar de não se poder inferir, a partir da análise, se o pedido se refere à audiência de conciliação ou instrução e julgamento, ao compulsar os autos, consigno que a tentativa de conciliação, em face do caso em comento, poderá ser proveitosa.
Logo, designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Intimem-se as partes, pelo DJe, para comparecimento.
Caso infrutífera, conclusos para análise do pedido de produção de prova oral.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de LJA ENGENHARIA S/A em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de URBANA AMBIENTAL CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de CONSORCIO BERNADO SAYAO em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:42
Decretada a revelia
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10/10/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/10/2024 15:18
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706126-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: 52.051.512 DIVINO CARLOS DOS SANTOS REQUERIDO: CONSORCIO BERNADO SAYAO, URBANA AMBIENTAL CONSTRUCAO EIRELI - EPP, LJA ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico que as contestações apresentadas sob os IDs. 211280541 e 211283708 são TEMPESTIVAS, e que transcorreu "in albis" o prazo para a parte URBANA AMBIENTAL CONSTRUCAO EIRELI - EPP apresentar contestação.
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar em réplica, no prazo de 15 dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
17/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de URBANA AMBIENTAL CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de 52.051.512 DIVINO CARLOS DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706126-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: 52.051.512 DIVINO CARLOS DOS SANTOS REQUERIDO: CONSORCIO BERNADO SAYAO, URBANA AMBIENTAL CONSTRUCAO EIRELI - EPP, LJA ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, a qual informa o não cumprimento do mandado, e nos termos da Portaria n° 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
24/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:27
Não Concedida a Medida Liminar
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16/04/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/04/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706126-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: 52.051.512 DIVINO CARLOS DOS SANTOS REQUERIDO: CONSORCIO BERNADO SAYAO, URBANA AMBIENTAL CONSTRUCAO EIRELI - EPP, LJA ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, ou seja, aqueles que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo ao seu próprio sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
A referida norma se harmoniza com a Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." (Destaque acrescido).
Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si, é insuficiente para a concessão da benesse, pois, além da sua notória relatividade, não exprime, materialmente, a pobreza jurídica sob a ótica legal e constitucional.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprove, por meio de juntada de contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos, a hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/03/2024 23:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706126-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: 52.051.512 DIVINO CARLOS DOS SANTOS REQUERIDO: CONSORCIO BERNADO SAYAO, URBANA AMBIENTAL CONSTRUCAO EIRELI - EPP, LJA ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora, por emenda, a inclusão de URBANA AMBIENTAL CONSTRUCAO EIRELI - EPP e LJA ENGENHARIA S/A no polo passivo, ao considerar que, em tese, prestou serviços somente ao CONSORCIO BERNADO SAYAO, conforme se depreende dos documentos acostados à inicial.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/02/2024 17:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:21
Outras decisões
-
21/02/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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