TJDFT - 0703640-50.2023.8.07.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 14:30
Baixa Definitiva
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22/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:43
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ISABELA DITTBERNER SA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de EMANUELE ALINE DITTBERNER em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA SA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO.
MERO INCONFORMISMO.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSOS DESPROVIDOS. 1.
De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2.
A fixação dos honorários de advogado envolve questão de ordem pública, podendo ser conhecida de ofício e em qualquer grau de jurisdição. 3.
A despeito das alegações articuladas pelos embargantes em suas peças recursais não há no presente caso qualquer justificativa jurídica para o pretendido acolhimento dos embargos interpostos. 3.1.
Trata-se de mero inconformismo com o resultado do julgamento o que deverá ser veiculado por meio das vias recursais adequadas. 3.2.
Assim, devem ser rejeitados os embargos diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 4.
Para efeito de prequestionamento não há necessidade de indicação, no acórdão, de todos os dispositivos legais destacados pelas partes ou de todas as teses suscitadas, se por outros fundamentos estiver devidamente decidida a controvérsia. 5.
Embargos conhecidos e desprovidos. -
26/02/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/01/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 17:08
Recebidos os autos
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08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ISABELA DITTBERNER SA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de EMANUELE ALINE DITTBERNER em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA SA em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:17
Decorrido prazo de ISABELA DITTBERNER SA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:17
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA SA em 04/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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01/12/2023 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2023 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 15:45
Recebidos os autos
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23/11/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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23/11/2023 12:38
Juntada de Certidão
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23/11/2023 12:37
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 12:37
Desentranhado o documento
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22/11/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 18:12
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/11/2023 18:08
Juntada de Certidão
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22/11/2023 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:04
Conhecido em parte o recurso de EMANUELE ALINE DITTBERNER - CPF: *21.***.*01-60 (APELANTE) e provido
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06/11/2023 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2023 18:25
Recebidos os autos
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13/09/2023 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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13/09/2023 12:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/09/2023 22:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/09/2023 22:23
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 22:23
Recebidos os autos
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04/09/2023 22:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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31/08/2023 15:47
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:46
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/08/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
25/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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