TJDFT - 0714672-10.2017.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:53
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
12/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:53
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 2ª Turma Cível
-
12/02/2025 16:53
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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12/02/2025 16:52
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
08/08/2024 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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08/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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27/07/2024 02:15
Decorrido prazo de ALFREDO CRUZ JUNIOR em 26/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ALFREDO CRUZ JUNIOR em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 08:42
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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02/07/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
01/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/07/2024 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/07/2024 12:13
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
01/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
30/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 08:14
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/06/2024 08:14
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/06/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 08:13
Recurso especial admitido
-
26/06/2024 20:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/06/2024 20:28
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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26/06/2024 20:23
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:37
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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25/06/2024 15:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/06/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
24/06/2024 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 13:02
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 14:14
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:14
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:13
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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07/06/2024 16:25
Recebidos os autos
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07/06/2024 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 06/06/2024 23:59.
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30/05/2024 01:05
Juntada de Petição de recurso especial
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14/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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06/05/2024 18:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/05/2024 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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08/04/2024 15:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2024 02:17
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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09/03/2024 08:09
Recebidos os autos
-
09/03/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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07/03/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:03
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/03/2024 23:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRETENSÃO AO CRÉDITO.
ALUGUERES EM ATRASO.
PENHORA DE RECURSOS DECORRENTES DA RECOMPRA DE TÍTULOS PELO FIES.
ART. 833, INC.
IX, DO CPC.
NOVO JULGAMENTO.
ORDEM EMANADA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
FIXAÇÃO DE PERCENTUAL.
RAZOABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA A FINALIDADE DE LIMITAR A PENHORA IMPUGNADA. 1.
A presente hipótese consiste em fixar o percentual da penhora dos recursos resultantes da recompra de títulos pelo FIES, recebidos pela instituição de ensino devedora, como meio de satisfação de crédito alusivo a alugueres em atraso, em virtude de determinação promanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 2.
Ao dar provimento ao recurso especial manejado pelo ora agravado a Colenda Corte Superior decidiu que os valores repassados à instituição de ensino resultantes da recompra de títulos pelo próprio FIES, alusivos aos certificados remanescentes não aproveitados no pagamento de contribuições previdenciárias e outros tributos federais, são de livre destinação e, por essa razão, não estão abrangidos pela regra da impenhorabilidade prevista no art. 833, inc.
IX, do CPC. 2.1.
Assim, foi determinado o retorno dos autos a este Egrégio Tribunal de Justiça para novo julgamento da controvérsia, mais precisamente para a finalidade de, em relação aos aludidos recursos de livre destinação recebidos pela instituição de ensino devedora, fixar o percentual da penhora respectiva. 3.
A propósito, convém ressaltar que, assim como acontece nas hipóteses de penhora de montante do faturamento mensal da entidade empresária (art. 866 do CPC), o percentual a ser estabelecido não pode tornar inviável o exercício da atividade empresarial. 3.1.
Sabe-se também,
por outro lado, que é atribuição do devedor a demonstração de que a medida constritiva efetivamente prejudica ou mesmo inviabiliza a manutenção das atividades empresariais. 4.
No caso vertente, diante da ausência de elementos de prova suficientes a respeito do montante médio recebido pela instituição de ensino devedora decorrente da recompra de títulos pelo FIES, afigura-se proporcional e razoável a fixação do coeficiente de 10% (dez por cento) da quantia a ser repassada à agravante em cada operação de recompra, até o limite do valor total da dívida a ser solvida. 4.1.
A penhora no percentual aludido revela-se adequada à compatibilização dos interesses conflitantes das partes, pois não compromete o desempenho das atividades da recorrente e rende as devidas homenagens à pretensão ao crédito exercida pelo agravado. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. -
20/02/2024 17:16
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS - CNPJ: 22.***.***/0001-27 (AGRAVANTE) e provido em parte
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20/02/2024 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2023 13:11
Recebidos os autos
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25/10/2023 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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25/10/2023 12:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/10/2023 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/10/2023 08:58
Juntada de Certidão
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24/10/2023 20:56
Recebidos os autos
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24/10/2023 20:56
Declarada incompetência
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17/10/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 18:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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17/10/2023 17:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/10/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/10/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 08:25
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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10/10/2023 11:34
Recebidos os autos
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10/10/2023 11:34
Remetidos os Autos (STJ) para Gabinete do Des. César Loyola
-
10/10/2023 11:33
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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10/10/2023 11:28
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
07/06/2023 16:08
Juntada de Certidão
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27/07/2022 15:40
Juntada de Certidão
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26/01/2021 13:26
Juntada de Certidão
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23/10/2018 05:09
Remetidos os Autos da(o) SERECO para SERATS - (em grau de recurso)
-
22/10/2018 18:45
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. César Loyola para SERECO - (em grau de recurso)
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22/10/2018 18:44
Expedição de Certidão.
-
22/10/2018 17:13
Expedição de Ofício.
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22/10/2018 16:37
Recebidos os autos
-
22/10/2018 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2018 15:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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22/10/2018 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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22/10/2018 14:38
Juntada de Certidão
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19/10/2018 12:45
Remetidos os Autos da(o) SERATS para 2ª Turma Cível - (em diligência)
-
19/10/2018 12:42
Juntada de Certidão
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08/08/2018 02:38
Remetidos os Autos da(o) #Não preenchido# para SERATS - (em grau de recurso)
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07/08/2018 11:14
Remetidos os Autos da(o) SERECO para SERECO - (em grau de recurso)
-
07/08/2018 11:14
Remetidos os Autos da(o) SERECO para STJ - (em grau de recurso)
-
07/08/2018 11:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 04:03
Remetidos os Autos da(o) SERECO para NUDIPA - (em grau de recurso)
-
02/08/2018 03:59
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 02:17
Publicado Decisão em 30/07/2018.
-
29/07/2018 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2018 09:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 16:50
Recebidos os autos
-
25/07/2018 16:50
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
25/07/2018 16:50
Recurso especial admitido
-
23/07/2018 21:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 14:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/07/2018 14:08
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
23/07/2018 13:26
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
23/07/2018 03:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS - CNPJ: 22.***.***/0001-27 (RECORRIDO) em 18/07/2018.
-
23/07/2018 03:34
Juntada de Certidão
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19/07/2018 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 18/07/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 00:01
Publicado Certidão em 25/06/2018.
-
22/06/2018 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 13:18
Juntada de Certidão
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20/06/2018 13:10
Classe Processual EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) alterada para RECURSO ESPECIAL (213)
-
19/06/2018 16:43
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. César Loyola para SERECO - (em grau de recurso)
-
19/06/2018 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/06/2018 16:42
Juntada de Certidão
-
16/06/2018 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 15/06/2018 23:59:59.
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14/06/2018 18:10
Juntada de Petição de recurso especial
-
24/05/2018 02:17
Publicado Ementa em 24/05/2018.
-
24/05/2018 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 14:42
Recebidos os autos
-
17/05/2018 13:32
Conhecido o recurso de ALFREDO CRUZ JUNIOR - CPF: *09.***.*58-87 (EMBARGANTE) e não-provido
-
16/05/2018 19:04
Deliberado em Sessão - julgado
-
15/05/2018 17:59
Recebidos os autos
-
09/05/2018 17:31
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2018 03:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 30/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 19:06
Conclusos para julgamento para Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
17/04/2018 13:47
Conclusos para relator(a) para Magistrado(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
17/04/2018 13:46
Classe Processual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) alterada para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689)
-
17/04/2018 13:44
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2018 15:21
Publicado Ementa em 09/04/2018.
-
07/04/2018 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 16:25
Expedição de Ofício.
-
05/04/2018 16:25
Juntada de Ofício
-
05/04/2018 15:53
Recebidos os autos
-
05/04/2018 13:54
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS - CNPJ: 22.***.***/0001-27 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
05/04/2018 13:37
Deliberado em Sessão - julgado
-
16/03/2018 16:46
Expedição de Certidão.
-
15/03/2018 16:23
Incluído em pauta para 04/04/2018 13:30:00 2.110.
-
12/03/2018 12:59
Recebidos os autos
-
27/02/2018 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 15:35
Conclusos para julgamento para Desembargador(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
30/01/2018 15:32
Conclusos para relator(a) para Desembargador(a) CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
30/01/2018 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2018 19:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2017.
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04/12/2017 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2017 20:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2017 02:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS em 01/12/2017 23:59:59.
-
01/12/2017 16:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/11/2017 21:56
Juntada de Petição de agravo interno
-
13/11/2017 02:00
Publicado Decisão em 13/11/2017.
-
10/11/2017 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2017 02:01
Publicado Despacho em 09/11/2017.
-
09/11/2017 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2017 16:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 15:03
Expedição de Ofício.
-
08/11/2017 10:08
Recebidos os autos
-
08/11/2017 10:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2017 14:31
Conclusos para decisão para CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
07/11/2017 13:41
Conclusos para relator(a) para CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
07/11/2017 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/11/2017 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2017 16:05
Recebidos os autos
-
06/11/2017 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 14:45
Conclusos para despacho para CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
31/10/2017 19:14
Conclusos para relator(a) para CESAR LABOISSIERE LOYOLA
-
31/10/2017 19:13
Juntada de Certidão
-
31/10/2017 18:30
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
31/10/2017 18:28
Juntada de Certidão
-
31/10/2017 18:02
Expedição de Certidão.
-
31/10/2017 15:11
Recebidos os autos
-
31/10/2017 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 16:35
Conclusos para despacho para CARMELITA INDIANO AMERICANO DO BRASIL DIAS
-
27/10/2017 19:08
Conclusos para relator(a) para CARMELITA INDIANO AMERICANO DO BRASIL DIAS
-
27/10/2017 19:08
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 18:52
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
27/10/2017 18:51
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 17:33
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2017 11:51
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 06:38
Recebidos os autos
-
27/10/2017 06:38
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
27/10/2017 06:38
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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