TJDFT - 0716576-28.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 11:46
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ADEMIR FEITOSA LANA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ROSENILDA ALVES FEITOSA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTEo pedido para: Condenar o réu ao pagamento de alugueres sobre 50% do imóvel Apartamento n. 608, com vaga de garagem n. 46, localizado na QR 403, Conj. 5-A, Lote 02, Samambaia-DF, matrícula 335767, no valor correspondente à metade da avaliação de aluguel, qual seja,R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais),devidos desde a citação (28/01/2024 - ID 186982124) até 20/05/2024 (ID 198628163), os quais deverão ser corrigidos monetariamente, conforme índice do IPCA, a contar de cada vencimento, e ainda, com relação aos valores vencidos e não pagos pelo requerido, incidência de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
O aluguel que não corresponder ao mês inteiro deverá ser calculado "pro rata die".
Por conseguinte, julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência, arcará a parte ré com as custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade restará suspensa, diante da gratuidade concedida ao requerido. -
14/06/2025 11:22
Recebidos os autos
-
14/06/2025 11:21
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ADEMIR FEITOSA LANA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ROSENILDA ALVES FEITOSA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716576-28.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSENILDA ALVES FEITOSA REQUERIDO: ADEMIR FEITOSA LANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao réu a gratuidade judiciária.
Anote-se.
Homologo a avaliação de ID n. 216297574.
Por fim, indefiro a oitiva de testemunhas, por não se prestar a solucionar a controvérsia da demanda.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
15/02/2025 17:25
Recebidos os autos
-
15/02/2025 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/01/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:49
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
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27/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716576-28.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Benfeitorias (9614) REQUERENTE: ROSENILDA ALVES FEITOSA REQUERIDO: ADEMIR FEITOSA LANA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, às partes para ciência e manifestação acerca da avaliação de ID 216297573 e ID 216297574, nos termos da decisão de ID 212641469.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 25 de novembro de 2024 12:53:00.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
25/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ADEMIR FEITOSA LANA em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ADEMIR FEITOSA LANA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716576-28.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSENILDA ALVES FEITOSA REQUERIDO: ADEMIR FEITOSA LANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de demanda com pedido de tutela de evidência para fixação provisória de aluguel a ser pago pelo réu à autora, em virtude de utilizar com exclusividade bem comum de ambos.
Indefiro a tutela requerida, porque não verificada nenhuma das hipóteses do art. 311 do CPC.
Note-se que a despeito da avaliação realizada em ID n. 186982126, o valor de locação do bem não foi avaliado por oficial de justiça, apenas o venal.
Por outro lado, passo ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Rejeito a ilegitimidade alegada pelo réu, já que o imóvel foi partilhado entre os demandantes e a própria parte admite que o bem é comum a ambos e que nele reside com um dos filhos.
Presentes, portanto, as condições da ação.
A controvérsia da demanda diz respeito ao dever do requerido de pagar aluguel à requerente pelo uso do imóvel em comento.
Indefiro as provas requeridas, tendo em vista a absoluta desnecessidade de perícia e do depoimento pessoal da autora - o qual apenas ratificaria a narrativa da exordial.
Fica o réu intimado a esclarecer, em 15 (quinze) dias, a relevância da prova testemunhal requerida, indicando os fatos que pretende comprovar.
No mesmo prazo, quanto ao pedido de gratuidade, fica o réu intimado a comprovar a hipossuficiência alegada, por meio da juntada de: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Sem prejuízo, deve ser realizada a avaliação do valor de locação do imóvel.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO DE AVALIAÇÃO A ESTA DECISÃO, a ser cumprido na QR 403, Lote 02, Conj. 5-A , Apto. 608, Samambaia/DF.
Com a avaliação, dê-se vista às partes.
Após, retornem conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
27/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/09/2024 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de ADEMIR FEITOSA LANA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 19:46
Juntada de Petição de réplica
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29/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716576-28.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSENILDA ALVES FEITOSA REQUERIDO: ADEMIR FEITOSA LANA CERTIDÃO Certifico que o Sr.
Oficial de Justiça procedeu à avaliação do imóvel, conforme ID 186982124 e seguintes.
Certifico, outrossim, que a parte ré apresentou contestação (ID 186800514) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
Após, designe-se audiência de conciliação.
BRASÍLIA-DF, 27 de fevereiro de 2024 15:02:21.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
27/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 16:34
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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11/01/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ROSENILDA ALVES FEITOSA em 16/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 19:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/10/2023 15:02
Recebidos os autos
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19/10/2023 15:02
Outras decisões
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16/10/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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