TJDFT - 0702800-65.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 16:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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23/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:12
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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20/01/2025 15:48
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 21
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20/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
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24/04/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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22/03/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 08:26
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *50.***.*36-68 (EMBARGANTE) e ROSANGELA MARIA OLIVEIRA LOIOLA - CPF: *78.***.*22-34 (EMBARGANTE) em 21/03/2024.
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29/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0702800-65.2022.8.07.0018 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA, ROSANGELA MARIA OLIVEIRA LOIOLA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DECISÃO A Câmara de Uniformização deste Tribunal de Justiça, por ocasião da 10ª Sessão Ordinária Virtual (Período de 4 a 12.12.2023), admitiu o IRDR 21, instaurado nos autos do processo nº0723785-75.2023.8.07.0000 e determinou a suspensão dos processos que versem sobre o tema controvertido nestes autos, a saber: Ante o exposto, ADMITO o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, no qual proponho a fixação da seguinte tese jurídica: ‘Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva’.
Diante do elevado número de demandas que vêm sendo distribuídas e que abarcam a matéria a ser dirimida por este órgão qualificado, proponho, ainda, a suspensão dos processos que versem sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do CPC/15. É como voto.
Por tais razões, SUSPENDO a tramitação do recurso até julgamento definitivo do IRDR 21.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
27/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:42
Recebidos os autos
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27/02/2024 13:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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12/01/2024 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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12/01/2024 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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30/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:37
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 09:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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01/11/2023 15:15
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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31/10/2023 21:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 04:17
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 15:44
Conhecido o recurso de FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *50.***.*36-68 (APELANTE) e provido
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05/10/2023 11:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/09/2023 09:37
Recebidos os autos
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01/03/2023 09:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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01/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA OLIVEIRA LOIOLA em 28/02/2023 23:59.
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23/02/2023 18:51
Juntada de Petição de comprovante
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16/02/2023 00:06
Publicado Despacho em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 17:10
Recebidos os autos
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13/02/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 16:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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13/02/2023 16:07
Recebidos os autos
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24/11/2022 10:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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24/11/2022 10:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/11/2022 12:49
Recebidos os autos
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22/11/2022 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/11/2022 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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