TJDFT - 0706343-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
21/03/2024 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 08:05
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de ABADIA ROCHA DO AMARAL em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706343-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ABADIA ROCHA DO AMARAL REQUERIDO: ZULENE MARIA PEREIRA OLIVEIRA SENTENÇA ABADIA ROCHA DO AMARAL ajuizou a presente ação em desfavor de ZULENE MARIA PEREIRA OLIVEIRA Conforme petição de ID 187552692, houve pagamento extrajudicial dos valores pretendidos pela autora na ação.
DECIDO.
Nos termos em que se encontra, o presente feito deve ser extinto, face à perda superveniente do interesse de agir (perda do objeto).
Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, pela perda superveniente do interesse de agir, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/02/2024 20:26
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/02/2024 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/02/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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