TJDFT - 0750581-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750581-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DYELLE GOMES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por DYELLE GOMES DA SILVA em desfavor de BANCO BRADESCO SA, partes devidamente qualificadas. É o breve relatório.
Decido.
Conforme o ID 187433499, as partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, homologo o acordo e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e determino seja certificado o imediato trânsito em julgado da presente sentença.
Sem custas remanescentes (artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil).
Honorários conforme o acordado entre as partes.
Dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/02/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:45
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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23/02/2024 20:26
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:26
Homologada a Transação
-
23/02/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:23
Gratuidade da justiça não concedida a DYELLE GOMES DA SILVA - CPF: *52.***.*83-06 (AUTOR).
-
07/02/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 14:15
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
08/12/2023 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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