TJDFT - 0741244-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 17:45
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:45
Outras decisões
-
05/09/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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05/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 06:48
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741244-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SA GONDOLAS DE ACO LTDA EXECUTADO: BRASILIA COMERCIAL ELETROELETRONICO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de consulta ao sistema Infojud, a fim de obter a quebra do sigilo bancário e as últimas declarações fiscais da pessoa jurídica executada.
Importante ressaltar que já foram realizadas consultas ao sistema Sisbajud e Renajud, as quais restaram infrutíferas, o que demonstra a ausência de saúde financeira da pessoa jurídica e possivelmente seu encerramento irregular.
Considerando que atividade jurisdicional deve ser pautada nos Princípios da utilidade e da necessidade, o deferimento da medida serviria tão somente para sobrecarregar o Judiciário, uma vez que os relatórios fiscais das pessoas jurídicas não fornecem nenhuma informação acerca de bens para possibilitar a satisfação do crédito.
Outrossim, a pesquisa de bens pode ser realizada pelo exequente por outros meios mais adequados para a finalidade do cumprimento de sentença.
Cabe ao Juiz verificar a eficácia de medidas pleiteadas, devendo indeferir o pedido quando manifestamente inócuo, como no presente caso.
Aliás, este é entendimento deste e.
TJDFT.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA DE BENS.
INFOJUD.
PESSOA JURÍDICA.
INUTILIDADE DA MEDIDA. 1.
O interesse processual, previsto no artigo 17 do Código de Processo Civil, se caracteriza "como a utilidade da tutela jurisdicional postulada.
Significa isso dizer que só se pode praticar um ato de exercício do direito de ação (como demandar, contestar, recorrer etc.) quando o resultado que com ele se busca é útil.
Dito de outro modo, só se pode praticar ato de exercício do direito de ação quando através dele busca-se uma melhoria de situação jurídica" (CÂMARA, Alexandre Freitas.
O novo processo civil brasileiro. 2. ed.
São Paulo: Atlas, 2016, p. 38) 2.
Na hipótese, a pesquisa pretendida pela parte agravante não se revela útil à finalidade almejada, uma vez que eventuais dados obtidos por meio do sistema InfoJud, em relação a pessoas jurídicas, não contemplam a existência de bens, circunstância necessária para a posterior adoção de medidas constritivas. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1847026, 07045283020248070000, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 10/4/2024, publicado no DJE: 26/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ainda, não há como deferir o pedido de quebra de sigilo bancário, porquanto as medidas não são úteis para garantir a satisfação do crédito, sendo este o escopo do presente feito.
Nesse sentido, tal informação não tem utilidade, pois o processo civil não se destina a investigar relações bancárias, mas sim a promover a satisfação de um crédito.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de ID 244624804, ante a inutilidade das medidas.
Indique o exequente objetivamente bens passíveis de penhora.
Em caso negativo, retornem os autos conclusos para determinação de suspensão, nos termos do art. 921 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/08/2025 15:50
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:50
Outras decisões
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07/08/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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30/07/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SA GONDOLAS DE ACO LTDA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:57
Recebidos os autos
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17/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:57
Outras decisões
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15/07/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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10/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:08
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:08
Outras decisões
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13/06/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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13/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 06:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741244-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SA GONDOLAS DE ACO LTDA EXECUTADO: BRASILIA COMERCIAL ELETROELETRONICO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 238014659.
Retornem os autos conclusos para realização da diligência, inclusive com a utilização da ferramenta de reiteração.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
09/06/2025 15:33
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:33
Outras decisões
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06/06/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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06/06/2025 19:37
Recebidos os autos
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06/06/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:37
Outras decisões
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03/06/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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02/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIAL ELETROELETRONICO EIRELI em 19/05/2025 23:59.
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28/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:57
Publicado Edital em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 9.070-1, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0741244-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SA GONDOLAS DE ACO LTDA EXECUTADO: BRASILIA COMERCIAL ELETROELETRONICO EIRELI Objeto: intimação de BRASILIA COMERCIAL ELETROELETRONICO EIRELI (CNPJ: 20.***.***/0001-98), que se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
O Dr.
GIORDANO RESENDE COSTA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA BRASILIA COMERCIAL ELETROELETRONICO EIRELI - CNPJ: 20.***.***/0001-98 (EXECUTADO) para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 87.358,87 (oitenta e sete mil e trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos), atualizado até janeiro/2025 (ID's 222623690, 222623692, 222623693 e 222623694).
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Le.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
Eu, RUBENS DA MOTA CASQUEIRO, Servidor Geral, expeço e assino eletronicamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas. -
17/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:11
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:11
Outras decisões
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12/03/2025 16:12
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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27/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:28
Outras decisões
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14/02/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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11/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741244-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SA GONDOLAS DE ACO LTDA REU: BRASILIA COMERCIAL ELETROELETRONICO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para apreciação do pedido de ID 222623689, apresente o autor comprovante de recolhimento das custas relativas ao cumprimento de sentença.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/01/2025 18:37
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:37
Outras decisões
-
14/01/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 11:19
Recebidos os autos
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27/12/2024 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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18/12/2024 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/12/2024 19:31
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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24/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 06:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/10/2024 13:21
Recebidos os autos
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18/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:21
Julgado procedente o pedido
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27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741244-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SA GONDOLAS DE ACO LTDA REQUERIDO: BRASILIA COMERCIAL ELETROELETRONICO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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24/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:48
Outras decisões
-
23/09/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 18:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:23
Outras decisões
-
19/09/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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19/09/2024 11:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741244-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SA GONDOLAS DE ACO LTDA REQUERIDO: BRASILIA COMERCIAL ELETROELETRONICO EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a apresentar resposta aos Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 07:58:43.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
11/09/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRASILIA COMERCIAL ELETROELETRONICO EIRELI em 09/09/2024 23:59.
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22/07/2024 02:42
Publicado Edital em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Monitória Prazo: 20 dias Número do processo: 0741244-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SA GONDOLAS DE ACO LTDA REQUERIDO: BRASILIA COMERCIAL ELETROELETRONICO EIRELI Objeto: Citação de BRASILIA COMERCIAL ELETROELETRONICO EIRELI (CPF: 20.***.***/0001-98); .
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima indicado, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que PAGUE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital (20 dias), a quantia de R$ 66.627,72 (sessenta e seis mil seiscentos e vinte e sete reais e setenta e dois centavos), referente ao principal, acrescida de 5% (cinco) por cento de honorários advocatícios, devidamente atualizada, ou ofereça Embargos à Monitória, independentemente de prévia segurança do Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de Embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado Curador Especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
E para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
16/07/2024 19:20
Expedição de Edital.
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12/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741244-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SA GONDOLAS DE ACO LTDA REQUERIDO: BRASILIA COMERCIAL ELETROELETRONICO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do requerido.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Cumpra-se.
Documento Assinado Digitalmente -
09/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:27
Deferido o pedido de SA GONDOLAS DE ACO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-56 (AUTOR).
-
09/07/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741244-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: SA GONDOLAS DE ACO LTDA REQUERIDO: BRASILIA COMERCIAL ELETROELETRONICO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 202651381, ante a inocuidade da medida, porquanto as buscas realizadas nos sistemas disponíveis ao Juízo demonstram que a parte requerida encontra-se em lugar incerto e/ou desconhecido.
Nesse contexto, requeira o autor o que entender cabível, atento ao disposto no art. 256 do CPC.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:09
Outras decisões
-
02/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:49
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:49
Outras decisões
-
25/06/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/06/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:21
Decorrido prazo de SA GONDOLAS DE ACO LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 00:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:03
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:03
Outras decisões
-
17/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/05/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de SA GONDOLAS DE ACO LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:11
Outras decisões
-
06/03/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741244-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: SA GONDOLAS DE ACO LTDA EXECUTADO: BRASILIA COMERCIAL ELETROELETRONICO EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID 184826284 retornou com a informação ausente três vezes.
Considerando que o endereço da diligência supra encontra-se fora dos limites do Distrito Federal, não se tratando de comarca contígua, fica a parte autora intimada para manifestação no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2024.
CYNARA OLIVEIRA POVOA REDIVO Servidor Geral -
25/02/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 06:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/01/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 01:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/12/2023 08:37
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 15:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
29/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:34
Outras decisões
-
28/11/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/11/2023 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:38
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/11/2023 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/11/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 20:02
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:02
Declarada incompetência
-
30/10/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/10/2023 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2023 10:45
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 21:32
Recebidos os autos
-
05/10/2023 21:32
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2023 20:13
Distribuído por sorteio
-
03/10/2023 20:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/10/2023 20:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/10/2023 20:12
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
03/10/2023 20:12
Juntada de Petição de documento de identificação
-
03/10/2023 20:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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