TJDFT - 0701880-35.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 14:34
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ODETE COSTA MARTINS em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:14
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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25/12/2024 06:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 16:51
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:51
Julgado procedente o pedido
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03/09/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/09/2024 12:15
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ODETE COSTA MARTINS em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 23:53
Recebidos os autos
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07/08/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/06/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/06/2024 12:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/05/2024 03:26
Decorrido prazo de VANESSA DO CARMO RODRIGUES em 03/05/2024 23:59.
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23/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/04/2024 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701880-35.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: ODETE COSTA MARTINS REQUERIDO: VANESSA DO CARMO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O CPC/2015 unificou os antigos procedimentos antecipatórios de prova previstos no CPC/1973.
Com efeito, o procedimento para exibição judicial outrora previsto nos arts. 844 e 845, do CPC/1973, foi suprimido.
Para a obtenção daquele mesmo resultado prático, os arts. 381 a 383, do CPC/2015, regulamentam o novo procedimento de produção antecipada de prova.
Portanto, cuida-se de procedimento especial de produção antecipada de prova documental, previsto nos arts. 381 a 385, do CPC/2015, no qual não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada (art. 382, § 4.º, do CPC), e, ainda, este Juízo não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas (art. 382, § 2.º, do CPC).
Assim, não há lide, tampouco sucumbência.
Cite-se na forma prevista pelo CPC, preferindo-se o meio eletrônico ou via sistema PJe, para apresentar manifestação, dentro do prazo de quinze (15) dias, à qual deverão ser anexados os seguintes documentos: “I.
Lista de cadastro de moradores do Condomínio do Bloco P da QI 08, Guará-DF; II.
Relatório de inadimplência referente aos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023; III.
Cópia das Atas de todas as Assembleias Gerais de Instalação (AGI), Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) e Assembleias Gerais Extraordinárias (AGE) realizadas nos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, com todos os seus anexos, lista de presença e todos os instrumentos de mandato, inclusive; Livro de presença dos condôminos em todas Assembleias; IV.
Gerais de Instalação (AGI), Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) e Assembleias Gerais Extraordinárias (AGE) realizadas nos anos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023; V.
Cópias dos contratos realizados pelo Condomínio desde janeiro de 2019 a 2023; VI.
Balancetes de despesas e receitas referente aos anos de, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, contendo as obrigações acessórias, inclusive; e VII.
Pareceres emitidos pelo conselho fiscal sobre os balancetes dos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023.” (itens I a VII, subitem c, p. 7, da petição inicial).
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR.
Depois que for apresentada a prova solicitada, a requerente deverá ser intimada para tomar conhecimento e, depois disso, os autos tornarão conclusos, não sendo necessário que se aguarde o decurso do prazo legal de um (1) mês (art. 383, cabeça, do CPC), pois se trata de processo eletrônico acessível integralmente aos interessados.
GUARÁ, 2 de abril de 2024 13:11:37.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/04/2024 20:36
Recebidos os autos
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02/04/2024 20:36
Deferido o pedido de ODETE COSTA MARTINS - CPF: *05.***.*15-72 (REQUERENTE).
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18/03/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701880-35.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODETE COSTA MARTINS REQUERIDO: VANESSA DO CARMO RODRIGUES EMENDA Em primeiro lugar, retifique-se a autuação quanto à nomenclatura do polo ativo processual.
Em segundo lugar, intime-se a requerente para que comprove o pagamento das custas processuais relativos aos autos n. 0708385-76.2023.8.07.0014, relativos à idêntica pretensão anteriormente ajuizada perante este Juízo prevento, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento liminarmente, nos termos do art. 486, § 2.º, do CPC/2015.
Feito isso, tornem-me conclusos os autos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 26 de fevereiro de 2024 19:26:22.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/02/2024 19:33
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:33
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 19:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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26/02/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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