TJDFT - 0722847-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
16/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:13
Não conhecidos os embargos de declaração
-
10/07/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA MACHADO DA ROCHA em 12/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 20:00
Recebidos os autos
-
03/06/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:33
Deferido o pedido de JOSE DE ARIMATEIA MACHADO DA ROCHA - CPF: *66.***.*40-30 (INVENTARIANTE).
-
19/11/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA NATIVIDADE DA ROCHA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CICERO MACHADO DA ROCHA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO MACHADO DA ROCHA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO MACHADO DA ROCHA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA MACHADO DA ROCHA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBERTO MACHADO DA ROCHA em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722847-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOSE DE ARIMATEIA MACHADO DA ROCHA, ROBERTO MACHADO DA ROCHA, FRANCISCO MACHADO DA ROCHA, CICERO MACHADO DA ROCHA, ANTONIO MACHADO DA ROCHA MEEIRO: ANTONIA DE MARIA NATIVIDADE DA ROCHA INVENTARIADO(A): JOSE MARANGUAPE DA ROCHA NETO DESPACHO Petição de ID 207352685: o inventariante requer suspensão do feito para comprovar que o imóvel situado na Vila Planalto, pertence ao inventariado.
Intimem-se a meeira e demais herdeiros para se manifestarem sobre a petição de ID 207352685.
Lembro que o imóvel litigioso poderá ser relegado à sobrepartilha, nos termos do artigo 669, III, do CPC.
Int.
Brasília/DF, 5 de setembro de 2024 VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta 03 -
06/09/2024 10:33
Recebidos os autos
-
06/09/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:51
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722847-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOSE DE ARIMATEIA MACHADO DA ROCHA, ROBERTO MACHADO DA ROCHA, FRANCISCO MACHADO DA ROCHA, CICERO MACHADO DA ROCHA, ANTONIO MACHADO DA ROCHA MEEIRO: ANTONIA DE MARIA NATIVIDADE DA ROCHA INVENTARIADO(A): JOSE MARANGUAPE DA ROCHA NETO DECISÃO Indefiro o pedido formulado em petição de ID.202007682.
Quanto ao bem descrito como "imóvel localizado na Rua 3, Acampamento Pacheco Fernandes, lote 14, Vila Planalto, Brasília/DF, CEP 70804-130, Número de inscrição 47142529 no cadastro do Distrito Federal, registro de matrícula nº 72.860, ficha 1, do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal", tratando-se de imóvel não regularizado cuja escritura não é possível formalizar, deve ser ao menos apresentado documento autenticado que comprove a propriedade em nome do falecido, tais como a cessão de direitos ou contrato de promessa de compra e venda.
Ressalto que eventuais direitos de propriedade deverão ser discutidos em autos próprios, na via ordinária, nos termos do art. 612, do CPC.
Ademais, ficam as partes alertadas de que, nestes autos, só serão partilhados os bens que se encontrem registrados em nome do inventariado ou cuja titularidade se encontra demonstrada por instrumentos particulares ou outros documentos que o valham, sendo que, nestes casos, serão transmitidos tão somente os eventuais direitos incidentes sobre os respectivos bens.
Portanto, o inventariante deverá comprovar a titularidade do falecido em relação aos respectivos bens, considerando que o documento de ID. 186575101 não constitui documento hábil para tanto.
Ressalto, ainda, que os bens litigiosos deverão ser relegados à sobrepartilha (artigo 669, III, CPC), justamente para que sejam dirimidas as questões que os envolvem.
Esclareço que para a homologação do esboço de partilha é necessário o pagamento de todas as dívidas de responsabilidade do espólio, bem como ao pagamento do ITCD, este de responsabilidade dos herdeiros, podendo ser utilizados recursos do espólio para quitação desde que haja concordância de todos os herdeiros.
Cabe ao inventariante, também, indicar todas as dívidas em aberto de responsabilidade do espólio, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como indicar como pretende quitá-las.
Assim, intime-se o inventariante para que apresente as últimas declarações e esboço de partilha, de forma técnica, com a indicação de todos os bens pertencentes ao espólio, com descrição completa, acompanhado dos documentos que comprovem a propriedade/titularidade, assim como o valor de cada um, no prazo de 15(quinze) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
19/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:24
Outras decisões
-
04/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/03/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:25
Decorrido prazo de ROBERTO MACHADO DA ROCHA em 21/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722847-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOSE DE ARIMATEIA MACHADO DA ROCHA, ROBERTO MACHADO DA ROCHA, FRANCISCO MACHADO DA ROCHA, CICERO MACHADO DA ROCHA, ANTONIO MACHADO DA ROCHA MEEIRO: ANTONIA DE MARIA NATIVIDADE DA ROCHA INVENTARIADO(A): JOSE MARANGUAPE DA ROCHA NETO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a meeira e demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de ID 186573443.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 17:16:11.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
21/02/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:00
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA MACHADO DA ROCHA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA NATIVIDADE DA ROCHA em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:43
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 02:43
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 09:14
Expedição de Termo.
-
23/11/2023 19:23
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:23
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
15/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA NATIVIDADE DA ROCHA em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
13/07/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2023 00:40
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 11:33
Recebidos os autos
-
16/06/2023 11:33
em cooperação judiciária
-
12/06/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/05/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724975-07.2022.8.07.0001
Centro Oeste - Instituto de Educacao Ltd...
Acel Administracao de Cursos Educacionai...
Advogado: Ederson de Oliveira Raposo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2022 11:22
Processo nº 0706380-86.2024.8.07.0001
Carlos Alexandre Barbosa
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 17:36
Processo nº 0742734-47.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Fernanda Maria de Souza Ribeiro
Advogado: Bruno Sergio Rodrigues Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 14:54
Processo nº 0742734-47.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Fernanda Maria de Souza Ribeiro
Advogado: Bruno Sergio Rodrigues Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 16:16
Processo nº 0706345-29.2024.8.07.0001
Industria e Comercio de Calcados Viascar...
Paulo Roberto Soares da Costa Carvalho
Advogado: Caroline Fontana Palavro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 16:40