TJDFT - 0700648-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
02/05/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 14:51
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA em 30/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700648-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: GM ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME SENTENÇA Noticia o credor de honorários advocatícios sucumbenciais FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA, conforme petição de id. 191928160, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado pela devedora GM ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME, mediante o depósito judicial formalizado no comprovante e na guia de ids. 190746292 e 190746291.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Considerando que a quantia objeto do aludido comprovante foi depositada em conta judicial vinculada a este feito e Juízo a título de pagamento; e o requerimento de id. 191928160, oficie-se, independente do trânsito em julgado da sentença, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor do credor FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA, CPF nº *24.***.*55-87, de R$ 303,28 (trezentos e três reais e vinte e oito centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250145047 (id. 1250145047), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil (001) de nº 110207-9, agência 1606-3, chave PIX nº *24.***.*55-87, de sua titularidade.
Eventuais custas processuais remanescentes pela devedora.
Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
05/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 19:13
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700648-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: GM ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME DESPACHO Concedo à parte credora prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste acerca do depósito de valores de id. 190746291, requerendo o que entender de direito, bem como acerca da satisfação de seu crédito, ficando cientificada de que seu silêncio será tomado como quitação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/03/2024 11:46
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
14/03/2024 13:37
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:37
Outras decisões
-
13/03/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/03/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700648-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: GM ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao exequente novo prazo de 15 dias para que atenda integralmente a injunção de ID nº 183352051, apresentando também a procuração outorgada pela devedora GM ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA. nos autos primigênios.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
23/02/2024 18:31
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/01/2024 16:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706380-86.2024.8.07.0001
Carlos Alexandre Barbosa
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 17:36
Processo nº 0742734-47.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Fernanda Maria de Souza Ribeiro
Advogado: Bruno Sergio Rodrigues Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 14:54
Processo nº 0742734-47.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Fernanda Maria de Souza Ribeiro
Advogado: Bruno Sergio Rodrigues Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 16:16
Processo nº 0706345-29.2024.8.07.0001
Industria e Comercio de Calcados Viascar...
Paulo Roberto Soares da Costa Carvalho
Advogado: Caroline Fontana Palavro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 16:40
Processo nº 0722847-77.2023.8.07.0001
Roberto Machado da Rocha
Jose Maranguape da Rocha Neto
Advogado: Jose Marcos Augusto de Sousa Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 14:20