TJDFT - 0706589-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706589-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DFTI - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA EXECUTADO: RICARDO AFONSO MEDEIROS DA SILVA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de expedição da certidão para que o exequente promova a anotação e protesto, com fundamento no artigo 517 do CPC.
Portanto, intimo o exequente a trazer planilha atualizada do débito.
Após a apresentação do documento, fica, desde logo, autorizada a sua expedição, devendo a parte Exequente imprimir a certidão após a sua elaboração.
I.
Outrossim, intimo o exequente a apresentar bens a penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 10:51
Recebidos os autos
-
15/09/2025 10:51
Deferido o pedido de DFTI - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
09/09/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 10:16
Recebidos os autos
-
15/08/2025 10:16
Deferido o pedido de RICARDO AFONSO MEDEIROS DA SILVA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-31 (EXECUTADO).
-
13/08/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/08/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 11:19
Recebidos os autos
-
18/07/2025 11:19
Indeferido o pedido de DFTI - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
14/07/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:09
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:09
Indeferido o pedido de DFTI - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
09/06/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 10:55
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:55
Deferido o pedido de DFTI - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
08/05/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 13:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:47
Deferido o pedido de DFTI - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
24/04/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de RICARDO AFONSO MEDEIROS DA SILVA - ME em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:13
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:13
Deferido o pedido de DFTI - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
30/01/2025 18:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/01/2025 18:10
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:51
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de RICARDO AFONSO MEDEIROS DA SILVA - ME em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 00:58
Recebidos os autos
-
01/12/2024 00:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 12:54
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DFTI - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de RICARDO AFONSO MEDEIROS DA SILVA - ME em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 11:13
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DFTI - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RICARDO AFONSO MEDEIROS DA SILVA - ME em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:25
Outras decisões
-
12/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DFTI - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de RICARDO AFONSO MEDEIROS DA SILVA - ME em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706589-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DFTI - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA REU: RICARDO AFONSO MEDEIROS DA SILVA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos das certidões de ID 201086283 e 203933040, decreto a revelia de RICARDO AFONSO MEDEIROS DA SILVA - ME.
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:15
Outras decisões
-
12/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:22
Decorrido prazo de RICARDO AFONSO MEDEIROS DA SILVA - ME em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 04:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/04/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 10:51
Recebidos os autos
-
16/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:51
Recebida a emenda à inicial
-
15/04/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/04/2024 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2024 10:03
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706589-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DFTI - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA REU: RICARDO AFONSO MEDEIROS DA SILVA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada.
Aguarde-se o prazo de 15 dias para a comprovação da cadastramento da empresa autora no Pje, conforme determinado o item c, da decisão de ID n. 187766608, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 10:58
Recebidos os autos
-
20/03/2024 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/03/2024 18:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706589-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DFTI - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA REU: RICARDO AFONSO MEDEIROS DA SILVA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Esclarecer se pretende a restituição integral do valor pago, bem como a restituição dos móveis parcialmente recebidos.
Em caso negativa, esclareça o valor que pretende a restituição, observando a proporcionalidade como serviço executado; b) Apresente a prova de quitação do contrato, observando que os comprovantes de pagamento apresentados estão ilegíveis. c) Promover o cadastramento da empresa autora junto ao PJe para que passe a receber citações/intimações via sistema informatizado, na forma determinada no § 1º, do artigo 246 do Código de processo Civil.
Vale ressaltar que, após o cadastro, é imprescindível o primeiro acesso com o certificado digital (token) do procurador/gestor, para que as unidades judiciais possam viabilizar o envio de comunicações via sistema (eletronicamente).
Todas as orientações e manuais para acesso ao sistema e utilização da nova plataforma estão disponíveis na página do TJDFT na internet (https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:52
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/02/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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