TJDFT - 0706498-79.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:54
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706498-79.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO CETELEM S.A., CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, PRAVOCE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, SABEMI SEGURADORA SA SENTENÇA Tratam os presentes de embargos declaratórios.
Assiste razão à embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Da análise deste dispositivo, percebe-se que o instrumento processual escolhido se presta para impugnar sentença ou acórdão limitando-se, entretanto, a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, vislumbro a existência da pecha irrogada, qual seja, omissão quanto a revogação da tutela provisória de urgência concedida pelo Tribunal de Justiça em sede de agravo de instrumento e omissão quanto a expedição de ofício ao órgão pagador.
Dessa forma, acolho os embargos de declaração.
O novo dispositivo passa a ter a seguinte redação: “(i) HOMOLOGO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, o perdão da dívida concedido pela ré PRAVOCÊ, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, com resolução de mérito, em relação a essa ré. (ii) HOMOLOGO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, o acordo celebrado entre o autor e a ré ATIVOS, referente ao plano de pagamento apresentado no id 187514410, aceito pela parte nos id 189488329 e 195644216, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, com resolução de mérito, quanto a essa ré.
As partes acordantes (autor, PRAVOCÊ e ATIVOS) arcarão com os honorários de seus próprios advogados. (iii) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de repactuação compulsória das dívidas em relação aos demais réus, diante da ausência dos requisitos legais previstos nos art. 104-A e 104-B do CDC, especialmente no que concerne à caracterização do superendividamento, nos moldes exigidos pela legislação, revogo a tutela provisória de urgência concedida pela instância ad quem e extingo o processo quanto a esses réus, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (observada sua correção para R$ 17.928,60), cuja exigibilidade fica sobrestada, tendo em vista a gratuidade de justiça a ele concedida.
Oficie-se imediatamente ao órgão pagador (Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF) informando-o quanto a revogação da tutela provisória de urgência a fim de que os descontos efetuados no contracheque da parte autora sejam reestabelecidos.
Transitada em julgado, anote-se a correção do valor da causa para R$ 17.928,60.
Após, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.” À secretaria para que expeça o ofício referido nas disposições finais da sentença.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/08/2025 16:55
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:41
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 13:53
Recebidos os autos
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29/08/2025 13:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/08/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de PRAVOCE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 20:15
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 18:33
Recebidos os autos
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18/08/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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08/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 23:30
Recebidos os autos
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31/07/2025 23:30
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 23:30
Homologada a Transação
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26/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706498-79.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO CETELEM S.A., CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, PRAVOCE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, SABEMI SEGURADORA SA DESPACHO Conforme determinado no ato de ID 234605550, venha o processo concluso para sentença.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/06/2025 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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24/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/06/2025 16:53
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/05/2025 14:32
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:32
Outras decisões
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05/05/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:52
Recebidos os autos
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01/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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01/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 20:51
Recebidos os autos
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20/03/2025 20:51
Outras decisões
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05/03/2025 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706498-79.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO CETELEM S.A., CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, PRAVOCE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, SABEMI SEGURADORA SA DESPACHO Considerando as manifestações dos requeridos no sentido de não anuírem com o plano de pagamento apresentado pelo devedor, especialmente em relação a desconsideração do dever de pagar o valor principal do débito corrigido, intime-se a parte requerente para que preste esclarecimentos.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/02/2025 14:00
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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18/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de PRAVOCE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706498-79.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO CETELEM S.A., CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, PRAVOCE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, SABEMI SEGURADORA SA DESPACHO Intimem-se as rés para apresentarem manifestação sobre a petição e documentos anexados ao ID 223796252, no prazo de 05 dias.
Findo o prazo, volte o processo concluso para decisão.
Publique-se apenas para ciência do autor. -
31/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:05
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PRAVOCE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706498-79.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO CETELEM S/A, CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, PRAVOCE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, SABEMI SEGURADORA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme anteriormente alertado pelo juízo, o plano judicial compulsório “assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida, após a quitação do plano de pagamento consensual previsto no art. 104-A deste Código, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas”.
No presente caso, verifico que a parte autora não atende aos requisitos supramencionados, considerando que não garante o pagamento do valor principal do débito corrigido pelos índices oficiais de preço, razão pela qual determino que a parte autora esclareça o plano apresentado.
Em sua manifestação, a parte também deverá apresentar manifestação sobre a condição de superendividamento, atentando-se para o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.150/2022.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de novembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:10
Outras decisões
-
14/11/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 12/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 18:48
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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07/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706498-79.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO CETELEM S/A, CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, PRAVOCE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, SABEMI SEGURADORA SA DESPACHO Para verificação da regularidade do plano de pagamento a presentado, intime-se o autor para anexar ao processo planilha de débito que informe, de maneira clara, objetiva e individualizada, o valor total dos empréstimos solicitados juntos às instituições financeiras que constam no polo passivo do feito, bem como o valor total a até então adimplido em cada um dos contratos.
A parte autora também deverá esclarecer o que vem a ser o item "TOTAL DA ANTECIPAÇÃO", indicado nos cálculos para cada um dos contratos por ele apresentados na petição de ID 198786839, bem como instruir o feito com "a metodologia da calculadora do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)".
Prazo: 15 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência das rés.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706498-79.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO CETELEM S/A, CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DE BRASÍLIA SA, PRAVOCE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, SABEMI SEGURADORA SA DESPACHO Intime-se o autor para apresentar manifestação acerca das petições de ID 201643920, ID 201948429 e ID 203272490, no prazo de 15 dias. -
25/07/2024 19:41
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/07/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:56
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2024 04:16
Decorrido prazo de PRAVOCE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:11
Decorrido prazo de PRAVOCE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:59
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:15
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:48
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2024 23:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:56
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706498-79.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO CETELEM S/A, CARTAO BRB S/A, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO DE BRASÍLIA SA, PRAVOCE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, SABEMI SEGURADORA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as requeridas intimadas a se manifestar acerca do plano de pagamento de ID 187514406, devendo observar os limites de argumentação impostos pelo artigo 104-B, § 1º, do CDC.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/02/2024 20:10
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 20:10
Outras decisões
-
23/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/02/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:18
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/01/2024 17:10
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
25/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:26
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:25
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:22
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:22
Decorrido prazo de PRAVOCE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2023 07:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2023 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/04/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2023 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:05
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/04/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:51
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:53
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 13:29
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 01:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:17
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:16
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de PRAVOCE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:48
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2023 01:00
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:04
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:04
Publicado Sentença em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 18:45
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:45
Julgado improcedente o pedido
-
16/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:30
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:32
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:36
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:36
Outras decisões
-
12/02/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2023 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de PRAVOCE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 15:57
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:57
Deferido o pedido de MANOEL PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*22-87 (REQUERENTE).
-
08/02/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/02/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2022 01:25
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 11:28
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:04
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*22-87 (REQUERENTE).
-
23/11/2022 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 08:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 10/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
03/11/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
01/11/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 10:45
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 14:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/10/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 12:58
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2022 23:04
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 23:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de PRAVOCE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de PRAVOCE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 23:33
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2022 17:34
Publicado Ata em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2022 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
09/08/2022 15:45
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2022 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2022 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2022 13:08
Recebidos os autos
-
06/08/2022 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/08/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 11:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/07/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2022 22:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2022 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DOS SANTOS em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 10:45
Recebidos os autos
-
27/06/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/06/2022 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DOS SANTOS em 22/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 11:15
Recebidos os autos
-
20/06/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
15/06/2022 22:29
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/06/2022 22:00
Juntada de intimação
-
13/06/2022 21:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2022 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
13/06/2022 14:24
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/06/2022 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 13:03
Recebidos os autos
-
02/06/2022 13:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANOEL PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*22-87 (REQUERENTE).
-
31/05/2022 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 16:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/05/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 22:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/05/2022 17:04
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/05/2022 08:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/05/2022 19:31
Recebidos os autos
-
25/05/2022 19:31
Declarada incompetência
-
25/05/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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