TJDFT - 0703613-86.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 09:31
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/07/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/07/2024 15:55
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 05:13
Decorrido prazo de DVX COMERCIO DE ORTESES E PROTESES LTDA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:09
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 02:31
Publicado Sentença em 17/06/2024.
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14/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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07/06/2024 13:48
Recebidos os autos
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07/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/04/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703613-86.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DVX COMERCIO DE ORTESES E PROTESES LTDA EXECUTADO: MASSA FALIDA DE SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA DESPACHO Depois da suspensão de 01 (um) ano, a requerida teve seu cadastro alterado para "MASSA FALIDA", a suscitar que teve sua falência decretada.
A decretação da falência impede o Juízo de realizar ordens de constrição sem autorização do Juízo Universal, conforme decisão de ID 185893985.
Ocorre que a referida, também, denota a carência de interesse de agir no prosseguimento da demanda, dado que o concurso de credores instaurado concentra as ordens de pagamento e fixa a via adequada para perseguição de eventuais créditos.
Para hipóteses, como a presente, inclusive, este Juízo tem expedido certidão de crédito, de modo a viabilizar a habilitação do crédito pelo credor, se já não relacionado no feito Falimentar.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 10 do CPC, evidenciar o seu interesse de agir no prosseguimento da demanda.
Transcorrido, com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
07/03/2024 13:40
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/02/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, indefiro o pedido do exequente e determino a suspensão do feito, nos termos da decisão de ID 140380448.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/02/2024 10:34
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/02/2024 10:34
Indeferido o pedido de DVX COMERCIO DE ORTESES E PROTESES LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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26/01/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 10:37
Recebidos os autos
-
29/11/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 21:06
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 09:42
Recebidos os autos
-
24/10/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 09:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/10/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de DVX COMERCIO DE ORTESES E PROTESES LTDA em 17/10/2022 23:59:59.
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18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 08:36
Recebidos os autos
-
14/10/2022 08:36
Outras decisões
-
12/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DVX COMERCIO DE ORTESES E PROTESES LTDA em 11/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de DVX COMERCIO DE ORTESES E PROTESES LTDA em 03/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 14:31
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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26/09/2022 21:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/09/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 10:42
Recebidos os autos
-
20/09/2022 10:42
Outras decisões
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12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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09/09/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/09/2022 09:07
Recebidos os autos
-
08/09/2022 09:07
Outras decisões
-
30/08/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/08/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
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19/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 22:34
Juntada de Certidão
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28/07/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
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08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DVX COMERCIO DE ORTESES E PROTESES LTDA em 07/07/2022 23:59:59.
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28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de DVX COMERCIO DE ORTESES E PROTESES LTDA em 23/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
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14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 17:01
Recebidos os autos
-
10/06/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 17:01
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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02/06/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/05/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 15:06
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de SAUDE SIM LTDA em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 09:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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31/03/2022 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2022 09:06
Recebidos os autos
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15/03/2022 09:06
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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08/03/2022 12:49
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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