TJDFT - 0705900-24.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 00:16
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 00:10
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705900-24.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: IOLANDA PINTO MONTEIRO NETA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO PARANOA PARQUE em face de IOLANDA PINTO MONTEIRO NETA, partes qualificadas nos autos.
A considerar a manifestação da Pessoa Jurídica Exequente consubstanciada ao ID 200840247, em que assevera a devida quitação do "quantum debeatur", declaro EXTINTO o processo com fulcro ao art. 924, II do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Fica, desde já, operado o trânsito em julgado (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil).
Após, arquivem-se, com a respectiva baixa.
Ato enviado automaticamente à ciência da Exequente.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
17/07/2024 17:11
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/06/2024 04:59
Processo Desarquivado
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18/06/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 19:02
Recebidos os autos
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08/04/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 04:12
Decorrido prazo de IOLANDA PINTO MONTEIRO NETA em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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22/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:33
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 14:49
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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07/03/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705900-24.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: IOLANDA PINTO MONTEIRO NETA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes, nos termos da proposta da exequente de ID 181753754 e aceitação da executada de ID 186929635, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do Código de Processo Civil.
Eventual pagamento por meio de depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sentença Registrada eletronicamente.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certificado o trânsito, arquive-se.
Publique-se e intime-se a executada para dar início ao pagamento do acordo.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
27/02/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 21:07
Recebidos os autos
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26/02/2024 21:07
Homologada a Transação
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23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de IOLANDA PINTO MONTEIRO NETA em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 12:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/02/2024 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/01/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 17:25
Recebidos os autos
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16/01/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de IOLANDA PINTO MONTEIRO NETA em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 01:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 16:21
Recebidos os autos
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30/11/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/11/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 18:23
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 20:28
Recebidos os autos
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02/10/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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29/09/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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