TJDFT - 0702042-12.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 22:06
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/07/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/07/2024 18:07
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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04/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:35
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse processual.
Custas finais, se houver, pelo Exequente, mesmo porque a parte Executada sequer restou citada.
Sem honorários, pela ausência de contraditório.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/06/2024 09:38
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/06/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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22/05/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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30/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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12/04/2024 10:54
Recebidos os autos
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12/04/2024 10:54
Determinada a citação de AMAURI ANTONIO FLAUZINO E SILVA - CPF: *40.***.*70-20 (EXECUTADO)
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05/04/2024 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) juntar o estatuto do condomínio; b) juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas iniciais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/02/2024 10:44
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:44
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
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31/01/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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