TJDFT - 0715038-54.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 14:30
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO GAUDENCIO PESSOA DE MELO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/07/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/07/2024 06:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 06:32
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:09
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO GAUDENCIO PESSOA DE MELO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:24
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 03:38
Publicado Sentença em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:38
Publicado Sentença em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:38
Publicado Sentença em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 19:29
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/06/2024 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 03:57
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:57
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 16:52
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2024 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0715038-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ EDUARDO GAUDENCIO PESSOA DE MELO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., MM TURISMO & VIAGENS S.A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 22/05/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/3snEB3 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 22:20:04. -
11/03/2024 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 20:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0715038-54.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ EDUARDO GAUDENCIO PESSOA DE MELO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., MM TURISMO & VIAGENS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte comprovante de domicílio com data atualizada, visto que o apresentado é do ano de 2021.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 4 de março de 2024, às 12:07:25.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
05/03/2024 05:40
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO GAUDENCIO PESSOA DE MELO em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 13:00
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:00
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0715038-54.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ EDUARDO GAUDENCIO PESSOA DE MELO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., MM TURISMO & VIAGENS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte comprovante de domicílio, imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a emenda, estando os documentos juntados em consonância com a qualificação contida na inicial, cite-se e intime-se, com as advertências legais.
BRASÍLIA - DF, 26 de fevereiro de 2024, às 17:00:39.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/02/2024 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/02/2024 11:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 11:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/02/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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