TJDFT - 0722111-41.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709933-74.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO NAVES DA SILVA EXECUTADO: PROJARAL SEA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte credora para se manifestar acerca da impugnação TEMPESTIVA de ID n. 208779840, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 09:49:20.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
29/05/2024 14:18
Baixa Definitiva
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29/05/2024 14:18
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES FERREIRA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:15
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0722111-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: PAULO ROBERTO RODRIGUES FERREIRA RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO O recurso inominado interposto é deserto.
O recorrente interpôs o recurso em 12 de Março de 2024 (ID 57762312) no qual formulou pedido de gratuidade que foi indeferido conforme decisão ID 58069765.
Intimado para apresentação das custas e do preparo e dos respectivos comprovantes de pagamento no prazo de 48 horas, o recorrente não se manifestou.
O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 dispõe que “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Já o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos) reais.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
26/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:47
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:47
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de PAULO ROBERTO RODRIGUES FERREIRA - CPF: *08.***.*82-91 (RECORRENTE)
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25/04/2024 19:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES FERREIRA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES FERREIRA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 13:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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25/04/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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25/04/2024 13:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES FERREIRA - CPF: *08.***.*82-91 (RECORRENTE) em 25/04/2024.
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25/04/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0722111-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: PAULO ROBERTO RODRIGUES FERREIRA RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO Por ocasião do exame de admissibilidade do Recurso Inominado foi facultada ao recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deveria apresentar, no prazo de 48 horas documentos comprobatórios da condição de vulnerabilidade alegada.
O prazo conferido, todavia, transcorreu sem a comprovação requerida.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Promova-se o recolhimento das custas processuais e preparo, na forma dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei nº 9.099/95, no prazo de 48h, sob pena de deserção.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
17/04/2024 18:30
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO ROBERTO RODRIGUES FERREIRA - CPF: *08.***.*82-91 (RECORRENTE).
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17/04/2024 14:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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17/04/2024 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUES FERREIRA em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 16:48
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 14:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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09/04/2024 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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09/04/2024 17:22
Juntada de Certidão
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09/04/2024 17:17
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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