TJDFT - 0712525-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/04/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 16:40
Transitado em Julgado em 27/03/2024
-
27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:17
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/03/2024 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2024 03:23
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos IV do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
04/03/2024 13:25
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/03/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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03/03/2024 19:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712525-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA EXECUTADO: ANANDA PRICYELLE DUARTE SOUSA LABRE.
DECISÃO Cuida-se de ação ajuizada por PORTAL FIT BOX ACADEMIA LTDA em desfavor de ANANDA PRICYELLE DUARTE SOUSA LABRE.
Em análise dos sistemas deste Tribunal, consta que a parte autora ajuizou ação idêntica (Processo nº. 0752593-42.2023.8.07.0016), a qual tramitou no 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
O mencionado processo foi extinto sem julgamento do mérito, razão pela qual este Juízo não é competente para processar e julgar a presente ação, devendo os autos serem remetidos ao Juízo prevento, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil.
Isto posto, DECLINO da competência em favor do 2º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
Remetam-se os autos ao Juízo prevento, independente de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
27/02/2024 13:40
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:40
Declarada incompetência
-
17/02/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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