TJDFT - 0760108-31.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760108-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHEWLON DIEGO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
CJU: reative a parte Executada.
Determino a pesquisa ao sistema INFOSEG a fim de obter informações sobre o vínculo empregatício da parte Executada - GABRIEL HENRIQUE RODRIGUES DIAS - CPF: *13.***.*84-50, cadastrado no CAGED.
Após, intime-se a parte Exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, deverá indicar as empresas para as quais requer a expedição de ofício com determinação de penhora de recebíveis, bem como o endereço.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
17/09/2025 17:42
Recebidos os autos
-
17/09/2025 17:42
Deferido em parte o pedido de CHEWLON DIEGO DE OLIVEIRA - CPF: *46.***.*60-73 (EXEQUENTE)
-
17/09/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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17/09/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/09/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2025 13:27
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2025 04:47
Processo Desarquivado
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29/07/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/09/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 15:25
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CHEWLON DIEGO DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 16:20
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/08/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/08/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CHEWLON DIEGO DE OLIVEIRA em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760108-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHEWLON DIEGO DE OLIVEIRA EXECUTADO: GABRIEL HENRIQUE RODRIGUES DIAS CERTIDÃO Em cumprimento à determinação de ID nº 201949375, junto resultado das pesquisas de bens.
Sistema SISBAJUD: Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores SISBAJUD, na qual foi bloqueada a quantia de R$ 55,52 em conta vinculada ao CPF da parte Executada, de um débito total no valor de R$ 20.103,79.
Outrossim, considerando o valor irrisório bloqueado frente ao montante do débito, de ordem, efetuei o desbloqueio dos valores.
Sistema RENAJUD: Certifico também que junto pesquisa RENAJUD, na qual não foi localizado nenhum veículo registrado em nome da parte executada.
Sistema SERASAJUD Certifico ainda que o nome da parte executada foi inserido no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
Sistema ONR Quanto à pesquisa ONR - PENHORA ONLINE, não foi localizado nenhum imóvel registrado em nome da parte executada.
Nos termos da decisão de ID 201949375, fica a parte Exequente intimada a indicar outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995, no prazo de 5 dias. .
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2024 13:44:12 JOAO BATISTA BEZERRA -
07/08/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760108-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHEWLON DIEGO DE OLIVEIRA EXECUTADO: GABRIEL HENRIQUE RODRIGUES DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa; b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 12:17:43.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/06/2024 07:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2024 04:17
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE RODRIGUES DIAS em 21/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
25/05/2024 12:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/05/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 09:05
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 07:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:14
Deferido o pedido de CHEWLON DIEGO DE OLIVEIRA - CPF: *46.***.*60-73 (REQUERENTE).
-
15/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/04/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:22
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:08
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE RODRIGUES DIAS em 08/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 03:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de CHEWLON DIEGO DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:27
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a Ré ao pagamento da quantia de R$ 17.000,00 referente ao inadimplemento dos meses de janeiro a outubro de 2023, acrescida de correção monetária pelo INPC desde o vencimento e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/02/2024 13:34
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:34
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2024 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/02/2024 05:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 09:25
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/02/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 03:59
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE RODRIGUES DIAS em 30/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2023 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 11:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
20/10/2023 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/10/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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