TJDFT - 0711573-29.2022.8.07.0009
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 15:49
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711573-29.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REVEL: POLYANNA SILVA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a inclusão do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes, nos termos art. 782, §3º, do CPC.
Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/02/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 18:24
Juntada de Certidão
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11/01/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 16:03
Expedição de Ofício.
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16/12/2023 12:19
Juntada de Certidão
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11/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 14:17
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:17
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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22/11/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/11/2023 09:54
Decorrido prazo de POLYANNA SILVA DE JESUS em 14/11/2023 23:59.
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25/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/09/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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21/09/2023 15:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de POLYANNA SILVA DE JESUS em 21/08/2023 23:59.
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31/07/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 13:28
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 20:49
Recebidos os autos
-
10/07/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 20:49
Outras decisões
-
29/06/2023 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/06/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 18:42
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/06/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2023 15:36
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de POLYANNA SILVA DE JESUS em 30/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 11:43
Recebidos os autos
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03/05/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:43
Julgado procedente o pedido
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24/03/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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17/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:15
Outras decisões
-
17/02/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de POLYANNA SILVA DE JESUS em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:18
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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20/01/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 17:35
Recebidos os autos
-
04/01/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 17:35
Outras decisões
-
22/12/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/12/2022 03:19
Decorrido prazo de POLYANNA SILVA DE JESUS em 06/12/2022 23:59.
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14/11/2022 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/11/2022 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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14/11/2022 14:19
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2022 13:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/11/2022 00:08
Recebidos os autos
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13/11/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/10/2022 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/08/2022 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/08/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 17:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2022 15:50
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/08/2022 17:39
Recebidos os autos
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17/08/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
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10/08/2022 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/08/2022 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 13:22
Recebidos os autos
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28/07/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 13:22
Declarada incompetência
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25/07/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/07/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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