TJDFT - 0751566-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2025 14:28
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/08/2025 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2025 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:46
Recebidos os autos
-
11/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/05/2025 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2025 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/05/2025 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 22:42
Expedição de Carta.
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08/05/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:17
Outras decisões
-
31/03/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/03/2025 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI em 13/03/2025 23:59.
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19/02/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de KAIO IGOR SILVA DE ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 18:10
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:10
Deferido o pedido de KAIO IGOR SILVA DE ARAUJO - CPF: *30.***.*54-52 (EXEQUENTE).
-
28/01/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/01/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2025 15:20
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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21/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0751566-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIO IGOR SILVA DE ARAUJO EXECUTADO: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025 07:54:09. -
08/01/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 18:31
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:17
Outras decisões
-
04/11/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/10/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 12:47
Recebidos os autos
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22/10/2024 12:47
Outras decisões
-
14/10/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/10/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:57
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751566-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIO IGOR SILVA DE ARAUJO EXECUTADO: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica da captura de tela anexa, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD, tendo em vista não possuir a executada relacionamentos com instituições financeiras.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Ademais, tendo em vista o esgotamento dos meios ordinários de busca por bens passíveis de penhora, promovo consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme termo anexo, a qual está salva em anexo (sigiloso). À secretaria do CJU para que permita o acesso às informações prestadas exclusivamente às partes e aos advogados cadastrados, em razão do sigilo fiscal.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/09/2024 14:52
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:52
Outras decisões
-
27/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/08/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 07:08
Recebidos os autos
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11/07/2024 07:08
Outras decisões
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10/07/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/07/2024 18:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
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24/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 23:14
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 23:13
Juntada de Certidão
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26/05/2024 00:51
Transitado em Julgado em 11/05/2024
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11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ELIANE CAMELO SILVA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de LETUZA CRISTIAN DA CUNHA PEREIRA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de KAIO IGOR SILVA DE ARAUJO em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, quanto às rés GIOVANA MELISSA AGOSTINI, LETUZA CRISTIAN DA CUNHA PEREIRA, ELIANE CAMELO SILVA, reconheço e declaro a ilegitimidade passiva e, por conseguinte, exclusivamente em relação a elas, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, caput, da Lei 90999/95, c/c art. 485, inciso VI, do CPC.
Em relação à ré DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CÂMBIO LTDA, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para decretar a rescisão dos contratos firmados (001963/2020, 002597/2021 e 003981/2021), bem como condená-la a restituir à parte autora o valor de R$25.297,80 (R$3.000,00, R$3.795,00 e R$18.502,80), a ser atualizado monetariamente pelo INPC desde o respectivo desembolso (IDs 171624493, 171625395 e 191739352) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Em consequência, em relação à referida ré, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
23/04/2024 12:15
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:15
Julgado procedente o pedido
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22/04/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/04/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/04/2024 03:32
Decorrido prazo de LETUZA CRISTIAN DA CUNHA PEREIRA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:32
Decorrido prazo de ELIANE CAMELO SILVA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:32
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:32
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751566-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAIO IGOR SILVA DE ARAUJO REVEL: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, GIOVANA MELISSA AGOSTINI, LETUZA CRISTIAN DA CUNHA PEREIRA, ELIANE CAMELO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré fica intimada a se manifestar no prazo de 02 (dois) dias, conforme ID 190686892.
BRASÍLIA, DF, 6 de abril de 2024 21:59:16. -
06/04/2024 21:59
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751566-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAIO IGOR SILVA DE ARAUJO REVEL: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, GIOVANA MELISSA AGOSTINI, LETUZA CRISTIAN DA CUNHA PEREIRA, ELIANE CAMELO SILVA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Requer a parte autora indenização por danos materiais.
Nos termos do artigo 402 do CC, estes se dividem em danos emergentes e lucros cessantes, respectivamente, aquilo que efetivamente se perdeu e o que se deixou de lucrar em razão do ato ilícito.
Assim, os danos materiais não são hipotéticos e devem ser efetivamente demonstrados no caso concreto. À parte autora para apresentar o comprovante de pagamento e o contrato referente à transação firmada entre as partes no valor de R$18.502,80, eis que os contratos acostados aos autos (ID171624493 e seguintes) não apontam a mencionada operação.
Prazo: 02 dias.
Havendo manifestação, intime-se a parte ré, por publicação, na forma do art. 346 do CPC, para ciência por igual prazo (02 dias).
Após, retornem os autos conclusos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/03/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/03/2024 22:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751566-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAIO IGOR SILVA DE ARAUJO REQUERIDO: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, GIOVANA MELISSA AGOSTINI, LETUZA CRISTIAN DA CUNHA PEREIRA, ELIANE CAMELO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a 2ª, 3ª e 4ª rés, quais sejam, GIOVANA MELISSA AGOSTINI, LETUZA CRISTIAN DA CUNHA PEREIRA e ELIANE CAMELO SILVA não compareceram à audiência de conciliação de ID 185476915, apesar de devidamente intimadas.
Já a 1ª ré, DÓLAR TURISMO E CORRETORA DE CÂMBIO não foi intimada conforme certidão de ID 185081705, embora citada por WhatsApp na pessoa de GIOVANA MELISSA AGOSTINI, conforme certidão de ID 176667511, deixou de comparecer à audiência anterior de ID 176810367.
Decreto, portanto, a revelia da parte ré, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099.
Anote-se.
Intimem-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC, e anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/02/2024 13:32
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:32
Decretada a revelia
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16/02/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/02/2024 06:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ELIANE CAMELO SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de LETUZA CRISTIAN DA CUNHA PEREIRA em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/02/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/02/2024 12:14
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:14
Outras decisões
-
01/02/2024 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
01/02/2024 18:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2023 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/12/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 19:48
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:48
Outras decisões
-
11/12/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/12/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:51
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:14
Deferido o pedido de KAIO IGOR SILVA DE ARAUJO - CPF: *30.***.*54-52 (REQUERENTE).
-
06/11/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 23:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2023 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2023 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 14:13
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:13
Deferido o pedido de KAIO IGOR SILVA DE ARAUJO - CPF: *30.***.*54-52 (REQUERENTE).
-
07/10/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:13
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/09/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/09/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/09/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 11:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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