TJDFT - 0718614-19.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 03:49
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 12:08
Juntada de Certidão
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27/06/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
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20/06/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 04:23
Decorrido prazo de DAVID VINICIUS DO NASCIMENTO MARANHAO em 18/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:54
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 15:04
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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27/05/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 18:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/04/2024 14:38
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/04/2024 09:57
Juntada de Certidão
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11/04/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 03:52
Decorrido prazo de DAVID VINICIUS DO NASCIMENTO MARANHAO em 13/03/2024 23:59.
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11/03/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
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27/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inaugural e CONDENO o Réu a pagar ao Autor o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária par contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
23/02/2024 15:11
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:11
Julgado procedente o pedido
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09/11/2023 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/11/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 04:19
Decorrido prazo de LUCAS SILVA NEIVA em 06/11/2023 23:59.
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27/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DAVID VINICIUS DO NASCIMENTO MARANHAO em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 18:47
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/10/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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24/10/2023 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 02:59
Recebidos os autos
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23/10/2023 02:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/09/2023 18:34
Juntada de Certidão
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25/09/2023 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 11:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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