TJDFT - 0718642-84.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 12:16
Arquivado Provisoramente
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11/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/07/2024 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/07/2024 17:20
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:38
Decorrido prazo de YAN VIEIRA DE JESUS COSTA em 04/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para decisão de suspensão (movimentação 276).
Feito, arquive-se o processo, sem baixa. -
19/06/2024 17:00
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/06/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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14/06/2024 06:26
Decorrido prazo de YAN VIEIRA DE JESUS COSTA em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:02
Juntada de Certidão
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01/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
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03/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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03/05/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:57
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718642-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YAN VIEIRA DE JESUS COSTA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos oriundos da Contadoria, acompanhados de planilha de cálculos.
Em continuidade ao cumprimento de determinação judicial anterior, INTIME-SE a parte executada, para que pague o débito, no valor de R$ 2.536,35 (dois mil e quinhentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida de que, na atual fase do processo, não cabe o parcelamento previsto em Lei (artigo 916 do NCPC).
Nesta data retifiquei o valor da causa.
Fica advertida a parte devedora que, não havendo pagamento, serão procedidas medidas expropriatórias, como bloqueio de contas bancárias, pelo prazo mínimo de 15 dias, via Sistema Sisbajud, entre outras.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024 18:54:31. -
25/03/2024 18:55
Juntada de Certidão
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22/03/2024 13:37
Recebidos os autos
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22/03/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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21/03/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:20
Recebidos os autos
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21/03/2024 13:20
Deferido o pedido de YAN VIEIRA DE JESUS COSTA - CPF: *49.***.*00-03 (EXEQUENTE).
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20/03/2024 02:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/03/2024 16:06
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 03:53
Decorrido prazo de YAN VIEIRA DE JESUS COSTA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, DECLARO RESCINDIDO O CONTRATO ENTRE AS PARTES (PACOTE N. 8060050) e CONDENO a parte requerida, HURB TECHNOLOGIES S.A, a restituir ao autor do valor de 2.095,20 (dois mil e noventa e cinco reais e vinte centavos), corrigido monetariamente desde o desembolso (10/11/2021) e com juros de mora a partir da citação (15/9/2023 – ID 172809613), ambos segundos os índices legais aplicáveis.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/02/2024 08:51
Recebidos os autos
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25/02/2024 08:51
Julgado procedente o pedido
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13/11/2023 23:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/11/2023 23:11
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 03:45
Decorrido prazo de YAN VIEIRA DE JESUS COSTA em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/11/2023 23:59.
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28/10/2023 04:09
Decorrido prazo de YAN VIEIRA DE JESUS COSTA em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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25/10/2023 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 19:29
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:32
Recebidos os autos
-
24/10/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/09/2023 11:52
Juntada de Certidão
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22/09/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2023 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 17:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/09/2023 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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