TJDFT - 0702159-63.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:23
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Processo : 0702159-63.2023.8.07.9000 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento da resp. decisão (id. 172875250 dos autos originários n. 0706964-57.2023.8.07.0012), em ação de obrigação de fazer, que indeferiu a tutela provisória de urgência para que a o réu fosse compelido a restabelecer ao autor, aqui agravante, o uso da conta em rede social, sem a exclusão do conteúdo anteriormente publicado, sob pena de multa diária.
Todavia, consoante verificado nos autos originários (0002999-76.2013.8.07.0008), sobreveio sentença em 23/01/2024, que julgou improcedentes os pedidos exordiais, extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Em decorrência desse juízo de cognição exauriente, restam superadas as questões trazidas no agravo de instrumento.
Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
Há perda superveniente do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em processo que foi sentenciado pelo juízo de primeiro grau. 2.
Havendo a perda superveniente do objeto discutido no recurso de agravo de instrumento, a apreciação do agravo interno resta prejudicada. 3.
Agravo de Instrumento e Agravo Interno prejudicados. (AGI 0701556-68.2016.8.07.0000, Rel.
Desembargadora Gislene Pinheiro, Sétima Turma Cível, julgado em 09.02.2017, DJe 15.02.2017) Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento por estar prejudicado, na forma do art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Preclusa a decisão, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília – DF, 27 de fevereiro de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
27/02/2024 13:04
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:04
Prejudicado o recurso
-
08/01/2024 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
29/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:17
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 27/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2023 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
27/10/2023 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/10/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029149-59.2016.8.07.0018
Brb Banco de Brasilia SA
Distrito Federal
Advogado: Debora Martins Moreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2022 12:13
Processo nº 0029149-59.2016.8.07.0018
Uniao Quimica Farmaceutica Nacional S A
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Osmar Mendes Paixao Cortes
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2021 09:15
Processo nº 0029149-59.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Osmar Mendes Paixao Cortes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2018 17:34
Processo nº 0751647-70.2023.8.07.0016
Mega Soares LTDA
Dianari Alves de Oliveira
Advogado: Marcela Silva Dourado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 13:20
Processo nº 0718642-84.2023.8.07.0007
Yan Vieira de Jesus Costa
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Paola Carvalho Vidal Steele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 15:37