TJDFT - 0718314-57.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 16:47
Juntada de Certidão
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15/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
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15/04/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 19:03
Recebidos os autos
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02/04/2024 19:03
Outras decisões
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29/03/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
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19/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 15:57
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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18/03/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ULISSES CANTANHEDE DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de KATIELLE CARVALHO DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos inaugurais para CONDENAR a requerida: a) ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 2.016,35 (dois mil e dezesseis reais e trinta e cinco centavos), corrigidos monetariamente a partir da data do evento danoso (14/07/2023), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) a partir da citação (15/09/2023); b) ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada autor, totalizando R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de compensação pelos danos morais, corrigidos monetariamente e com juros legais contados a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento ou ofício de transferência.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
23/02/2024 16:21
Recebidos os autos
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23/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2023 22:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/11/2023 22:18
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 04:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/11/2023 23:59.
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23/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/10/2023 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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20/10/2023 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 17:21
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2023 12:35
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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