TJDFT - 0715909-60.2023.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 18:32
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
29/02/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRCEI Juizado Especial Criminal de Ceilândia Número do processo: 0715909-60.2023.8.07.0003 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL AUTORIDADE: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: E.
S.
D.
J.
SENTENÇA Cuida-se de TC que, segundo assinalado pelo Ministério Público, apura a(s) conduta(s) descrita(s) no(s) art(s). 309 do CTB, em que E.
S.
D.
J. figura como autor(a)(es) do fato, ocorrido em 01/05/2023.
O(s) autor(es)/A(s) autora(s) do fato firmou(aram) acordo de transação penal e juntou aos autos o comprovante de cumprimento da obrigação.
O Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade e promoveu o arquivamento do feito. É o relatório.
Decido.
Considerando os termos do acordo e do comprovante de cumprimento da obrigação juntados aos autos, julgo extinta a punibilidade do(s) autor(es)/a(s) autora(s) do fato, com base nos arts. 76, §4º e 84, parágrafo único da Lei 9.099/95, e determino o arquivamento do feito, nos termos do art. 395, II, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
FRANCO VICENTE PICCOLI Juiz de Direito -
25/02/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:27
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
21/02/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
20/02/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 14:14
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
30/01/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
18/01/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2023 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:49
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 14:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
29/08/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
18/08/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
12/07/2023 18:31
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
07/07/2023 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 17:41
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
25/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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