TJDFT - 0713935-40.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 22:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2025 12:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 20:38
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de YONNE CASTRO BEZERRA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:21
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713935-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YONNE CASTRO BEZERRA SILVA, A.
C.
S., Y.
C.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: YONNE CASTRO BEZERRA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração (Id 224991762) opostos pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF contra a sentença de Id 222604030, por meio da qual o embargante fora condenado ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e pensionamento de forma principal, com a condenação do Distrito Federal se dado de forma subsidiária.
Em suas razões, aduz que a sentença recorrida foi contraditória e omissa, na medida em que desconsiderou a responsabilidade do Distrito Federal para com a manutenção da saúde pública, assim como a jurisprudência predominante acerca da responsabilidade solidária do Ente Distrital, com o reconhecimento da execução subsidiária.
Oportunizado o contraditório, pronunciaram-se os embargados nos Ids 226592739 e 226922236. É o relatório.
DECIDO.
Embargos de declaração próprios e tempestivos.
Deles CONHEÇO.
Os aclaratórios, conforme regramento presente no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ostentam o desiderato de integrar ou esclarecer a decisão judicial de natureza decisória, suprindo eventuais obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais que possam estar configuradas no decisum impugnado.
Pois bem.
No caso dos autos, verifica-se que constatados os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil do prestador de serviço público, sobreveio condenação nos seguintes termos: À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF e, subsidiariamente, o DISTRITO FEDERAL ao pagamento de: a) indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cada um dos autores, devendo o valor ser corrigido desde o arbitramento pela Taxa SELIC; b) indenização por danos materiais no importe de R$ 5.095,54 (cinco mil noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), a ser corrigido pela Taxa SELIC desde o desembolso das despesas; c) pensionamento mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo nacional, devido desde a data do falecimento de Paulo Roberto Silva Santos Castro, em benefício conjunto dos três requerentes a ser adimplido aos autores A.
C.
S. e Y.
C.
S. até que atinjam a idade de 21 (vinte e um) anos, e à YONNE CASTRO BEZERRA SILVA até a data em que o falecido completaria 76,4 anos, devendo o valor em comento ser atualizado pela Taxa SELIC a contar dos respectivos vencimentos, devendo as parcelas vencidas serem adimplidas de uma única vez.
Venham os cálculos por simples aritmética - art. 509, §2º, do CPC.
Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno o INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF e, subsidiariamente, o DISTRITO FEDERAL, no pagamento de honorários sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §3°, inciso I, do CPC.
Diante do excerto acima colacionado, depreende-se que no caso vertente restou reconhecida a responsabilidade subsidiária do Distrito Federal, no entanto, tal como destacado na ementa transcrita na fundamentação do decisum, a responsabilidade do Distrito Federal, no caso, é solidária, a teor do que dispõe os artigos 196 e 197 da Constituição Federal e no artigo 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O que deve ser subsidiária, contudo, é a sua responsabilidade pelo cumprimento do julgado. À vista do exposto, PROVEJO os aclaratórios para retificar o dispositivo da sentença embargada que passará a conter as seguintes orientações: À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar solidariamente INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF e o DISTRITO FEDERAL, em relação a este condicionado à execução subsidiária, ao pagamento de: a) indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cada um dos autores, devendo o valor ser corrigido desde o arbitramento pela Taxa SELIC; b) indenização por danos materiais no importe de R$ 5.095,54 (cinco mil noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), a ser corrigido pela Taxa SELIC desde o desembolso das despesas; c) pensionamento mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo nacional, devido desde a data do falecimento de Paulo Roberto Silva Santos Castro, em benefício conjunto dos três requerentes a ser adimplido aos autores A.
C.
S. e Y.
C.
S. até que atinjam a idade de 21 (vinte e um) anos, e à YONNE CASTRO BEZERRA SILVA até a data em que o falecido completaria 76,4 anos, devendo o valor em comento ser atualizado pela Taxa SELIC a contar dos respectivos vencimentos, devendo as parcelas vencidas serem adimplidas de uma única vez.
Venham os cálculos por simples aritmética - art. 509, §2º, do CPC.
Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno solidariamente o INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF e o DISTRITO FEDERAL, em relação a este condicionado à execução subsidiária, no pagamento de honorários sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §3°, inciso I, do CPC.
No mais, mantenho a sentença tal qual lançada.
BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2025 12:13:21.
Assinado digitalmente, nesta data. -
26/02/2025 20:30
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/02/2025 04:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:02
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:02
Outras decisões
-
19/02/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/02/2025 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 10:11
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:32
Outras decisões
-
07/02/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 17:10
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 02:40
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/01/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 19:40
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 19:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/01/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/01/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 22:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2025 21:54
Recebidos os autos
-
15/01/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 21:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/01/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713935-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YONNE CASTRO BEZERRA SILVA, A.
C.
S., Y.
C.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: YONNE CASTRO BEZERRA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação acerca das petições e documentos juntados no ID 218839249 e seguintes.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/12/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:22
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:22
Outras decisões
-
11/12/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/12/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 15:00
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:00
Outras decisões
-
14/11/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de YONNE CASTRO BEZERRA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713935-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YONNE CASTRO BEZERRA SILVA, A.
C.
S., Y.
C.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: YONNE CASTRO BEZERRA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar ser o caso de reconhecimento da desnecessidade da prova pericial, defiro a concessão do prazo de 30 (trinta) dias à parte autora para apresentação do documento referenciado na manifestação de Id 211283724.
Apresentado o indigitado documento, dê-se vista aos réus e ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 15:51:01.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:24
Outras decisões
-
17/09/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/09/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713935-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YONNE CASTRO BEZERRA SILVA, A.
C.
S., Y.
C.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: YONNE CASTRO BEZERRA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao requerimento de Id 209876669 e documentos que o acompanham, intimem-se as partes para que informem se persiste a necessidade/interesse na produção de prova pericial.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 14:16:58.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/09/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:37
Outras decisões
-
04/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FLAVIO DIAS DE ABREU em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de FLAVIO DIAS DE ABREU em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de FLAVIO DIAS DE ABREU em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 01/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 21:14
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 21:14
Outras decisões
-
31/07/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 00:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:15
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713935-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YONNE CASTRO BEZERRA SILVA, A.
C.
S., Y.
C.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: YONNE CASTRO BEZERRA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos manifestação à impugnação à Proposta de Honorários de ID nº 204622331.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 10:25:23.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
19/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:37
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713935-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YONNE CASTRO BEZERRA SILVA, A.
C.
S., Y.
C.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: YONNE CASTRO BEZERRA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 202770295 Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 10:04:38.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
03/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 01:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713935-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YONNE CASTRO BEZERRA SILVA, A.
C.
S., Y.
C.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: YONNE CASTRO BEZERRA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Defiro dilação de prazo requerida pelos Autores no Id 201228380, por mais cinco dias.
No mesmo prazo, manifestem-se sobre a petição juntada pelo IGEs, no Id 200284196.
Terminado o prazo para apresentação dos quesitos, promova-se a intimação do expert por e-mail e telefone, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado, devendo ser destacado que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 14:45:38.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/06/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:38
Outras decisões
-
21/06/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/06/2024 04:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 08:35
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
04/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/06/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 29/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:10
Outras decisões
-
22/04/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/04/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713935-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YONNE CASTRO BEZERRA SILVA, A.
C.
S., Y.
C.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: YONNE CASTRO BEZERRA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Após, ao Ministério Público, se o caso.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 12:20:09.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
15/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:47
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713935-40.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: YONNE CASTRO BEZERRA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 08:57:34.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
26/02/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 08:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:49
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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