TJDFT - 0704513-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:07
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
28/08/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
22/08/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 14:38
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de VINICIUS NOBREGA COSTA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de VINICIUS NOBREGA COSTA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de VINICIUS NOBREGA COSTA em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) em 14/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de VINICIUS NOBREGA COSTA em 31/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704513-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VINICIUS NOBREGA COSTA REU: TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por VINICIUS NOBREGA COSTA em desfavor de TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI), partes qualificadas nos autos.
Devidamente intimada para o cumprimento voluntário da obrigação, a parte executada efetuou, tempestivamente, o depósito judicial de ID 204632943.
Intimada, a parte exequente manifestou-se pela quitação do débito e requereu a transferência eletrônica de valores. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a informação relativa ao pagamento da obrigação, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença em razão do pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado, uma vez que o pagamento foi realizado dentro do prazo para cumprimento voluntário.
Promova-se a transferência do saldo capital e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de Vinícius Nóbrega Costa - CPF: *31.***.*57-37, utilizando a chave PIX/CPF *31.***.*57-37 (Agência 7821, conta corrente 01939-0).
Após, intimando-se ao recolhimento das custas finais e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
24/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704513-58.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) AUTOR: VINICIUS NOBREGA COSTA REU: TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a petição, guia de depósito judicial e do respectivo comprovante de pagamento da obrigação juntados pela parte requerida/executada (IDs 204632940 a 204632943), fica a parte exequente intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, em 5 (cinco) dias, restando advertido que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, a parte autora/exequente informar os dados bancários para liberação do valor, se o caso.
Atente-se que, para emissão de alvarás eletrônicos, o sistema BANKJUS aceita como chave pix somente CPF ou CNPJ ou dados bancários.
Esclarecemos que se o crédito for do autor/exequente (crédito principal), o alvará será expedido em nome do autor/exequente: 1. com a conta de titularidade do próprio autor exequente; ou 2. com a conta do advogado, caso em que deve ser indicado o ID da procuração.
Se o crédito for do advogado (referente aos honorários advocatícios), o alvará será expedido em nome do advogado, com a conta de titularidade do próprio advogado (pix CPF ou dados bancários).
Em ambos os casos, se for indicada como conta para receber o crédito, a Sociedade de Advocacia, esta deve ser inserida como Representante Legal do exequente e, nesse caso, não constará no alvará que se trata de honorários advocatícios.
BRASÍLIA-DF, 18 de julho de 2024 18:32:55. *documento datado e assinado eletronicamente. -
22/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 12:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2024 12:43
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704513-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS NOBREGA COSTA REU: TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por VINICIUS NOBREGA COSTA - CPF: *31.***.*57-37 (autor/exequente) em desfavor de TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) - CNPJ: 10.***.***/0001-58 (ré/executada), cujo trânsito em julgado ocorreu em 05/07/2024.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação (corrigindo o polo ativo e passivo, inclusive invertendo os polos, se for o caso) e corrija o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 3.581,27, bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 199758706.
A sentença de ID 199758706 acolheu o pedido da parte autora, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por reparação de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de correção monetária pelo INPC desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e de juros de mora de 1% (um por cento) desde a citação.
Desse modo, com suporte no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o feito, com resolução do mérito.
Atento ao princípio da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, à luz do art. 85, §2º, do CPC e Enunciado nº 326 da Súmula do STJ.” Não houve interposição de recurso contra a sentença.
Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 203283322, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
08/07/2024 20:20
Recebidos os autos
-
08/07/2024 20:20
Outras decisões
-
08/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:23
Decorrido prazo de TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) em 05/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:39
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/06/2024 03:01
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/06/2024 03:48
Decorrido prazo de VINICIUS NOBREGA COSTA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:58
Recebidos os autos
-
05/06/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:37
Decorrido prazo de TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) em 29/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:58
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2024 03:08
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704513-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS NOBREGA COSTA REU: TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) DESPACHO À réplica, no prazo legal.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
30/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704513-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS NOBREGA COSTA REU: TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do CEJUSC com a informação de que não houve acordo entre as partes quanto às questões tratadas no presente feito.
Em atenção à INSTRUÇÃO 04 de 04/10/2019, da Corregedoria de Justiça do TJDFT, para fins de contagem de prazo promovo a criação de expediente, pelo prazo remanescente.
Assim, aguarde-se o prazo para manifestação da parte requerida, em contestação aos fatos narrados na inicial, em conformidade com os termos do art. 335, inciso I, do CPC.
Brasília/DF, 26/04/2024. *documento datado e assinado eletrônicamente -
29/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
18/04/2024 17:52
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/04/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704513-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS NOBREGA COSTA REU: TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 12/04/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
LAIS MENICUCCI PERINI -
23/02/2024 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 12:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:47
Outras decisões
-
07/02/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/02/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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