TJDFT - 0743897-33.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/10/2024 23:59.
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11/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/09/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/09/2024 15:22
Juntada de Certidão
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10/09/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2024 19:37
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:37
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
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16/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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13/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:51
Juntada de Certidão
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09/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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06/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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03/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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02/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/07/2024 17:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/06/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/06/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 18:13
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/05/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:05
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:05
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
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07/05/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de MICHEL MAX SOEIRO DE ANDRADE em 23/04/2024 23:59.
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29/02/2024 02:31
Publicado Edital em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0743897-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: MICHEL MAX SOEIRO DE ANDRADE Objeto: Intimação de MICHEL MAX SOEIRO DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *55.***.*84-09, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
A Dra.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito Substituta da 7ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 442.323,70 (quatrocentos e quarenta e dois mil e trezentos e vinte e três reais e setenta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 810, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 15:20:40.
Eu, ROSANA MARCIA DE SOUZA PERSIANO, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito Substituta.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL. -
27/02/2024 00:00
Intimação
"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 285.247,14 (duzentos e oitenta e cinco mil, duzentos e quarenta e sete reais e catorze centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês, a partir de 13/12/21, data da elaboração de planilha de ID Num. 111342069. -
26/02/2024 16:36
Expedição de Edital.
-
26/02/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:15
Outras decisões
-
23/02/2024 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
23/02/2024 13:54
Processo Desarquivado
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23/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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22/12/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 18:30
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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28/11/2023 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/11/2023 11:45
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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07/11/2023 04:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/11/2023 23:59.
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09/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:19
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/09/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:48
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:48
Outras decisões
-
30/08/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/08/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2023 20:09
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 20:09
Outras decisões
-
14/08/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
02/07/2023 19:15
Outras decisões
-
29/06/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:07
Decorrido prazo de MICHEL MAX SOEIRO DE ANDRADE em 29/05/2023 23:59.
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30/03/2023 00:29
Publicado Edital em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 15:54
Expedição de Edital.
-
24/03/2023 10:54
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:54
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
23/03/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/03/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:49
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 16:49
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
14/02/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/01/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 13:51
Juntada de consulta bacenjud
-
30/11/2022 16:54
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/11/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 19:40
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 19:40
Outras decisões
-
10/11/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/09/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 19:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2022 19:07
Recebidos os autos
-
20/06/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/06/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 22:05
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 19:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2022 07:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 07:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 11:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2022 19:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2022 13:12
Recebidos os autos
-
22/03/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
21/03/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/12/2021 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 18:41
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 15:33
Recebidos os autos
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16/12/2021 15:33
Decisão interlocutória - recebido
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15/12/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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15/12/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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