TJDFT - 0700913-02.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:10
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
21/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:03
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 10:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/02/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DIANA FARIAS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CLEBERSON XIMENES DE ALBUQUERQUE em 11/02/2025 23:59.
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18/01/2025 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2025 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 10:16
Juntada de Certidão
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08/01/2025 08:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2025 08:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 13:30
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 10:46
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:46
Outras decisões
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25/11/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/11/2024 17:05
Processo Desarquivado
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22/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, não vislumbrando óbice ao requerimento das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, JULGO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC. -
18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO CL 105 LOTE G em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 18:32
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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17/06/2024 18:25
Recebidos os autos
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17/06/2024 18:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/06/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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13/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 16:33
Juntada de Certidão
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30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DIANA FARIAS DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CLEBERSON XIMENES DE ALBUQUERQUE em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
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06/05/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/04/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 21:56
Recebidos os autos
-
08/04/2024 21:56
Deferido o pedido de CONDOMINIO CL 105 LOTE G - CNPJ: 22.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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15/03/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/03/2024 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700913-02.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CL 105 LOTE G EXECUTADO: CLEBERSON XIMENES DE ALBUQUERQUE, DIANA FARIAS DA SILVA DECISÃO Emende-se a inicial para: - Juntar ata de eleição do síndico atualizada, uma vez que a ata de ID 185598985 declara a vigência do mandato com termo final em 02/12/2023.
Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:33
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/02/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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