TJDFT - 0701792-39.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:48
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOSADA ROCA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ISABEL LOSADA DA CRUZ em 20/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:37
Declarado competetente o JUÍZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA (SUSCITADO)
-
13/05/2024 17:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
28/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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27/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
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27/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0701792-39.2024.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE SUSCITADO: JUÍZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA DESPACHO 1.
Nada a prover quanto à petição de ID nº 56102321 apresentada por José Carlos Losada Roca e Outros. 2.
A competência desta Relatoria restringe-se ao processamento e julgamento do Conflito de Competência.
Eventual insurgência das partes contra decisões proferidas no processo originário (ação de despejo c/c cobrança nº 0701363- 69.2024.8.07.0001) deve ser impugnada pelas vias processuais cabíveis. 3.
Publique-se.
Brasília, DF, 23 de fevereiro de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
23/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
20/02/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de JUÍZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:30
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
22/01/2024 19:55
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
22/01/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/01/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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