TJDFT - 0001490-12.2019.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:43
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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20/03/2024 13:41
Juntada de comunicações
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20/03/2024 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0001490-12.2019.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ROSIVALDO XAVIER DAS GRACAS SENTENÇA I.
Relatório: Trata-se de ação penal deflagrada em desfavor de ROSIVALDO XAVIER DAS GRAÇAS, tendo o Ministério Público lhe imputado a prática da infrações penais em contexto de incidência da Lei n. 11.340/06 (conforme denúncia de ID 48761003).
Foram deferidas medidas protetivas, das quais as partes foram devidamente intimadas (ID 48761016).
Após regular tramitação do feito, foi determinada a suspensão condicional do processo pelo prazo de 2 (dois) anos (ID 115391097).
O Ministério Público apresentou a manifestação de ID 187590614.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
II.
Da extinção da punibilidade: Acolho o parecer ministerial e declaro a extinção da punibilidade do autor quanto às infrações penais denunciadas (artigo 147, caput, do Código Penal e artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, em contexto de incidência da Lei nº 11.340/2006), com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95.
III.
Das providências finais e demais determinações cartorárias: Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Intime-se a vítima, por telefone ou Whatsapp, quanto à revogação das medidas protetivas de urgência.
Não havendo telefone atualizado nos autos, ou restando infrutífera a diligência telefônica/telemática, não serão necessárias novas providências/determinações.
Oportunamente, cumpridas as diligências determinadas, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo Às diligências necessárias.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
26/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:15
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
23/02/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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23/02/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/02/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 13:04
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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20/02/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
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16/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
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27/06/2023 15:21
Juntada de Certidão
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28/02/2023 13:59
Juntada de Certidão
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26/01/2023 07:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2023 05:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/12/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 13:15
Juntada de Certidão
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29/06/2022 14:50
Juntada de Certidão
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11/05/2022 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2022 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 17:31
Juntada de Certidão
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14/02/2022 13:26
Suspensão Condicional do Processo
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29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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19/01/2022 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
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04/01/2022 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 13:41
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2022 13:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
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28/10/2021 22:41
Juntada de Certidão
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15/12/2020 18:32
Recebidos os autos
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15/12/2020 18:32
Decisão interlocutória - indeferimento
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07/12/2020 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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04/12/2020 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/11/2020 03:11
Publicado Certidão em 23/11/2020.
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21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 13:54
Juntada de Certidão
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19/11/2020 13:46
Desentranhamento de documento #Oculto#
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19/11/2020 13:46
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2020 23:59:59.
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19/08/2020 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2020 15:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/04/2020 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2020 15:00
Juntada de Certidão
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14/04/2020 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 13:34
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
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