TJDFT - 0716444-29.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:14
Juntada de Certidão
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25/02/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
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24/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:56
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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20/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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18/02/2025 17:36
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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16/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
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13/02/2025 09:42
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:03
Classe retificada de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2025 15:00
Processo Desarquivado
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31/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 16:08
Juntada de Certidão
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27/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716444-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: CRISTIANO PAULINELLI DE ARAUJO E SILVA, MARCELA DE ARAUJO ROSA PAULINELLI REU: RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: IVOR ANTONIO MENEGOTTO CERTIDÃO Fica a parte ré intimada para ciência das custas (ID 222209435), bem como para pagá-las em 05 (cinco) dias.
Após o transcurso do prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 14:04:11.
ELLEN GOMES SILVA FERNANDES Estagiário Cartório -
09/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 19:54
Recebidos os autos
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08/01/2025 19:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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11/12/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/12/2024 10:08
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de MARCELA DE ARAUJO ROSA PAULINELLI em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de CRISTIANO PAULINELLI DE ARAUJO E SILVA em 09/12/2024 23:59.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 12:50
Recebidos os autos
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12/11/2024 12:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/11/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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06/11/2024 13:08
Juntada de Certidão
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04/11/2024 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 18:30
Recebidos os autos
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23/10/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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23/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 11:21
Recebidos os autos
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18/10/2024 11:21
Julgado procedente o pedido
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12/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716444-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: CRISTIANO PAULINELLI DE ARAUJO E SILVA, MARCELA DE ARAUJO ROSA PAULINELLI REU: RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de imissão na posse, sob o Procedimento Comum, proposta por CRISTIANO PAULINELLI DE ARAUJO E SILVA e MARCELA DE ARAUJO ROSA PAULINELLI em desfavor de RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME, conforme qualificações constantes dos autos.
Narram que adquiriram o imóvel localizado no SRTVN LJ SS 2, 1º subsolo do conjunto P, Brasília Radio Center, Asa Norte Brasília-DF, em 28.12.2021, por meio de leilão realizado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Informam que após o cumprimento integral do pagamento, os autores não conseguiram obter a posse do bem ante a renúncia da ré em desocupar o imóvel, evidenciado o domínio e a posse injustas da demandada.
Esclarecem que notificaram extrajudicialmente a demandada, em 8.4.2022, mas não obtiveram êxito na desocupação do bem.
Advertem que estão realizando o pagamento de todos os encargos junto ao Banco e ainda IPTU e condomínio.
Formulam pedido de tutela provisória para imissão na posse do imóvel.
No mérito, pleiteiam a confirmação da tutela e a condenação da demandada em ônus sucumbenciais.
Sobreveio decisão ao ID nº 124197802 a deferir a tutela provisória para imissão da parte autora na posse do imóvel objeto da lide, inclusive em desfavor da demandada e de eventuais ocupantes do imóvel, concedendo-se o prazo de 15 dias para total desocupação.
Autores informam ao ID nº 126916886 que a empresa demandada não funciona mais no imóvel objeto da demanda, mas que há pertences da demandada no local.
Requerem o cumprimento do mandado com guarda dos bens em depósito público.
Decisão de ID nº 127337697 a deferir a expedição de mandado de verificação de abandono e imissão da parte autora na posse do imóvel, autorizando-se a guarda de eventuais bens em Depósito Público, ou pelo autor na qualidade de fiel depositário, em caso de indisponibilidade daquele.
Mandado de verificação de abandono e imissão na posse dos autores devidamente cumprido ao ID nº 131012917, com a ressalva de que "foram efetuadas mudanças na configuração e distribuição das unidades autônomas do 1º subsolo, entretanto, as referidas mudanças não foram registradas e validadas pelo Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do DF", de modo que foi estabelecida a localização do imóvel e sua área limítrofe, conforme "o mapa de distribuição dos imóveis do 1º subsolo com a respectiva área assinalada/tracejada em vermelho do imóvel loja SS-2, e cujos pontos circulados em verde são as colunas do edifício que estão abrangidas pelo imóvel, acompanhado de memorial de incorporação do Edifício Brasilia Rádio Center, fornecido por sua atual síndica Dra. Úrsula Cordeiro Grochevski".
Citada na pessoa de seu representante legal (ID nº 192871871), a demandada ofertou contestação ao ID nº 195457513 a suscitar a falta de interesse de agir dos autores, porquanto os autores já se encontravam na posse do imóvel desde 2.2.2022, quando efetuaram a troca das fechaduras das seis portas da sala comercial.
Por fim, requer a condenação dos autores em ônus sucumbenciais.
Em réplica (ID nº 198544774), os autores impugnam os argumentos apresentados pela ré e reiteram os termos da inicial.
Manifestação da ré ao ID nº 202032115.
Ao ID nº 203171582 e 203264334 as partes informam não possuirem mais provas a produzir e requerem o julgamento antecipado da lide.
Decido.
A questão suscitada pela ré (ausência de interesse de agir) se confunde com o mérito da pretensão possessória e será analisada no pronunciamento definitivo.
Anote-se conclusão para prolação de sentença, observada a ordem cronológica e as preferências legais. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
10/07/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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10/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
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10/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:26
Outras decisões
-
09/07/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716444-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: CRISTIANO PAULINELLI DE ARAUJO E SILVA, MARCELA DE ARAUJO ROSA PAULINELLI REU: RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
27/06/2024 08:39
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:39
Outras decisões
-
26/06/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/06/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
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29/05/2024 16:27
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
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04/05/2024 03:58
Decorrido prazo de IVOR ANTONIO MENEGOTTO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:57
Decorrido prazo de IVOR ANTONIO MENEGOTTO em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 07:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 19:24
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:24
Outras decisões
-
11/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
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11/04/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 18:16
Juntada de Certidão
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02/04/2024 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716444-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: CRISTIANO PAULINELLI DE ARAUJO E SILVA, MARCELA DE ARAUJO ROSA PAULINELLI REU: RADIAL ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: IVOR ANTONIO MENEGOTTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Carta Precatória, sem finalidade atingida, tendo em vista que não houve o recolhimento das custas no Juízo Deprecado.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o autor intimado acerca da devolução da Carta Precatória, bem como para promover o andamento do feito, no mesmo prazo indicado na Certidão de ID nº 187782733.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 12:22:06.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
27/02/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 05:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/02/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/02/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:02
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 10:36
Recebidos os autos
-
03/12/2023 10:36
Outras decisões
-
01/12/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/12/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 14:20
Juntada de Certidão
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04/11/2022 17:10
Expedição de Carta.
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28/10/2022 15:19
Juntada de Certidão
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27/10/2022 05:16
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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07/10/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 14:22
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 07:38
Publicado Certidão em 22/09/2022.
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22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 14:58
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 15:22
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/08/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 18:41
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 08:59
Recebidos os autos
-
09/06/2022 08:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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26/05/2022 15:24
Juntada de Certidão
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13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 17:53
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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