TJDFT - 0700776-08.2024.8.07.0014
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 19:39
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700776-08.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: CTS TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI SENTENÇA Trata-se de ação de Busca e Apreensão sob o rito do Decreto-lei nº 911/69, proposta por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de CTS TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 187581485, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Dada a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Cancele-se a restrição de ID nº 187581485, via convênio Sisbajud.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto -
27/02/2024 08:17
Recebidos os autos
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27/02/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 08:17
Homologada a Transação
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26/02/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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26/02/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2024 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 18:31
Recebidos os autos
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22/02/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:31
Outras decisões
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22/02/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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22/02/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 19:13
Recebidos os autos
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08/02/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 19:13
Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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08/02/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/02/2024 00:32
Recebidos os autos
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08/02/2024 00:32
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 00:32
Declarada incompetência
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26/01/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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