TJDFT - 0705819-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 18:52
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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23/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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21/05/2024 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/05/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
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21/05/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:02
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:02
Deferido o pedido de MARCELO FONTES VIANA SERRA DINIZ - CPF: *47.***.*03-53 (REQUERENTE).
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14/05/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 17:44
Recebidos os autos
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16/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:44
Homologada a Transação
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12/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de MARCELO FONTES VIANA SERRA DINIZ em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705819-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO FONTES VIANA SERRA DINIZ REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023, fica a parte AUTORA intimada para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender por direito, sob pena de extinção por abandono. *documento datado e assinado digitalmente -
01/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de MARCELO FONTES VIANA SERRA DINIZ em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 09:54
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705819-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO FONTES VIANA SERRA DINIZ REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, a fim de juntar o extrato atualizado do SERASA, uma vez que o suposto pagamento do débito ora questionado se deu em 18/02/2024, ou seja, no dia anterior ao ajuizamento desta ação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
28/02/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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27/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705819-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO FONTES VIANA SERRA DINIZ REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) expressar se tem interesse na audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do CPC, observando o que determina o art. 319, inciso VII, daquele Diploma Processual; 2) juntar aos autos o seu documento de identificação e o comprovante e endereço; e 3) esclarecer acerca do pedido de obrigação de fazer, pois não indicado na inicial se pretende a declaração de inexistência de débito ou tão somente a exclusão da negativação do seu nome.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
26/02/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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23/02/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 17:41
Recebidos os autos
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23/02/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/02/2024 16:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/02/2024 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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